O Conselho Nacional de Justiça, em liminar do Conselheiro Fabiano Silveira, manteve o Plantão da Justiça Estadual de Primeiro Grau no Piauí. A Decisão do Conselheiro foi em resposta ao Pedido de Providencias 0005979-16.2013.2.00.0000 apresentado perante o Conselho Nacional de Justiça por Servidores do Primeiro grau do Poder Judiciário Estadual.
É do conhecimento de todos que a Corregedoria Grela de Justiça propôs ao Tribunal de Justiça do Piauí a regulamentação do Plantão Judiciário para a Justiça de primeiro em nosso Estado, à consideração que depois da 14hs, quando se encerra o expediente forenses , até às 07hs do dia seguinte, quando tem inicio expediente matutino, os jurisdicionados não dispunham de nenhuma assistência judiciárias para as medidas de caráter urgente, como habeas corpus, mandado de segurança, prisões cautelares.
Em razão disso ficou estabelecido que juízes e servidores deverão dá plantão em regime de sobreaviso, em dias úteis da semana, no período de 14hs, às 07 horas do dia seguinte, e, em regime presencial, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07hs às 14 horas.
Os servidores inconformados com esta determinação do Tribunal de Justiça, devidamente regulamentados através de Provimento da CGJ, requereram a suspensão imediata do Plantão Judiciário de Primeiro Grau, alegando violação da Constituição Federal, como, por exemplo a limitação da jornada de trabalho, a exigência de intervalo de intrajornada e a renumeração de jornada noturno superior ao diurnos .
O Conselho Nacional de Justiça, em decisão liminar, negou a suspensão do plantão judiciário a consideração que "isso poderia implicar em sérios prejuízos a prestação jurisdicional em regime de urgência nas Comarcas do Estado fora dos horários e dias de expedientes ordinários”.
Ressalte-se que a regulamentação dos plantões judiciário de primeiro grau é pioneira em nosso Estado, dando-se assim, pela primeira vez, 25 anos depois da constituição federal de 1988.
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É do conhecimento de todos que a Corregedoria Grela de Justiça propôs ao Tribunal de Justiça do Piauí a regulamentação do Plantão Judiciário para a Justiça de primeiro em nosso Estado, à consideração que depois da 14hs, quando se encerra o expediente forenses , até às 07hs do dia seguinte, quando tem inicio expediente matutino, os jurisdicionados não dispunham de nenhuma assistência judiciárias para as medidas de caráter urgente, como habeas corpus, mandado de segurança, prisões cautelares.
Em razão disso ficou estabelecido que juízes e servidores deverão dá plantão em regime de sobreaviso, em dias úteis da semana, no período de 14hs, às 07 horas do dia seguinte, e, em regime presencial, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07hs às 14 horas.
Os servidores inconformados com esta determinação do Tribunal de Justiça, devidamente regulamentados através de Provimento da CGJ, requereram a suspensão imediata do Plantão Judiciário de Primeiro Grau, alegando violação da Constituição Federal, como, por exemplo a limitação da jornada de trabalho, a exigência de intervalo de intrajornada e a renumeração de jornada noturno superior ao diurnos .
O Conselho Nacional de Justiça, em decisão liminar, negou a suspensão do plantão judiciário a consideração que "isso poderia implicar em sérios prejuízos a prestação jurisdicional em regime de urgência nas Comarcas do Estado fora dos horários e dias de expedientes ordinários”.
Ressalte-se que a regulamentação dos plantões judiciário de primeiro grau é pioneira em nosso Estado, dando-se assim, pela primeira vez, 25 anos depois da constituição federal de 1988.
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