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Tribunal de Justiça do Piauí nega pedido de liberdade ao ex-coronel Correia Lima

Ele alega que em 2008 o Supremo Tribunal de Justiça teria concedido ordem de habeas corpus para que ele aguardasse o julgamento em liberdade, só que a decisão só foi cumprida quase dois meses

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Erivan Lopes, negou na quinta-feira (24) o pedido de liminar no Habeas Corpus impetrado pelo ex-coronel José Viriato Correia Lima, referente ao assassinato do policial Leandro Safanelli.

O ex-coronel afirmou que estaria sofrendo constrangimento ilegal proveniente de atividade judicante da juíza de direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Parnaíba, Maria Evani Vasconcelos. Ele alega que em 2008 o Supremo Tribunal de Justiça teria concedido ordem de habeas corpus para que ele aguardasse o julgamento em liberdade, só que a decisão só foi cumprida quase dois meses depois.

Imagem: ReproduçãoCorreia Lima(Imagem:Reprodução)Correia Lima

Alega também que em setembro deste ano, quando foi julgado novamente pelo Tribunal do Júri e condenado a 23 anos de prisão, ele ingressou com um recurso de apelação, mas que a magistrada lavrou a sentença condenatória e decretou a prisão preventiva do acusado e que o decreto cautelar estaria carente de fundamentação e que inexistiriam os motivos autorizadores da prisão preventiva.

“Como se vê, a juíza a quo, fundamentou sua decisão no modos operandi, elencado na sentença (paciente que arquitetou a morte da vítima e buscou executores para ceifar a vida da mesma, que se deu em via pública com uso de arma de fogo, colocando em risco, inclusive, a vida dos demais transeuntes), o que demonstra que a constrição da liberdade do acusado é necessária como forma de garantir a ordem pública”, disse.

O desembargador Erivan Lopes negou o pedido de liminar do Habeas Corpus impetrado por Correia Lima.

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