Decisão judicial proferida pelo Juiz Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí anulou a Portaria de número 659/2010, emitida pela Diretoria de Recursos Humanos da UFPI. Esta regulamentava o Programa de Desempenho e Avaliação do Servidor Docente em Estágio Probatório no âmbito da Universidade Federal do Piauí.
A ação ordinária foi ajuizada pela Associação dos Docentes da UFPI – ADUFPI que fez uma série de considerações quanto à legalidade da referida portaria. Isto porque o documento foi emitido pela Diretoria de Recursos Humanos da UFPI, ferindo o regimento interno da instituição que exige a normatização da matéria pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Universitário, ambos órgãos da UFPI.
“A Diretoria de Recursos Humanos não possui competência administrativa para regulamentar a avaliação do estágio probatório dos servidores da UFPI. Tal atribuição, consoante o Regimento Interno, cabe ao Conselho de Administração e ao Conselho Universitário. A UFPI estava, então, descumprindo seu próprio regimento.”, explica o advogado da ADUFPI, Igor Maciel.
Além disso, a Portaria estipulava normas em desacordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90). “Enquanto a Lei estabelece o prazo é de até 04 meses antes do final do período de estágio probatório para a realização da avaliação, a Portaria estipulava o prazo de 100 dias. E mais grave: a portaria não especifica a quais servidores seria aplicada, se a todos ou somente aos que foram nomeados e empossados após a sua publicação”, esclarece Igor Maciel.
De acordo com o professor Mário Ângelo, presidente da ADUFPI, a decisão é uma vitória para todos os docentes e técnicos recém contratados pela Universidade. “Esse Programa foi criado de maneira totalmente arbitrária e parcial, dando amplo poderes à Reitoria e prejudicando, como de fato prejudicou, os servidores avaliados. A ação fora ajuizada para que de agora em diante o processo de efetivação de servidores no âmbito da UFPI seja feito da forma mais íntegra possível, sem prejuízos a qualquer servidor”, destaca.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a assessoria da Universidade Federal do Piauí que ficou de enviar nota, mas até a publicação da matéria a instituição ainda não havia se manifestado.
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A ação ordinária foi ajuizada pela Associação dos Docentes da UFPI – ADUFPI que fez uma série de considerações quanto à legalidade da referida portaria. Isto porque o documento foi emitido pela Diretoria de Recursos Humanos da UFPI, ferindo o regimento interno da instituição que exige a normatização da matéria pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Universitário, ambos órgãos da UFPI.
Imagem: Divulgação
Advogado da ADUFPI, Igor Maciel.
Advogado da ADUFPI, Igor Maciel.“A Diretoria de Recursos Humanos não possui competência administrativa para regulamentar a avaliação do estágio probatório dos servidores da UFPI. Tal atribuição, consoante o Regimento Interno, cabe ao Conselho de Administração e ao Conselho Universitário. A UFPI estava, então, descumprindo seu próprio regimento.”, explica o advogado da ADUFPI, Igor Maciel.
Além disso, a Portaria estipulava normas em desacordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90). “Enquanto a Lei estabelece o prazo é de até 04 meses antes do final do período de estágio probatório para a realização da avaliação, a Portaria estipulava o prazo de 100 dias. E mais grave: a portaria não especifica a quais servidores seria aplicada, se a todos ou somente aos que foram nomeados e empossados após a sua publicação”, esclarece Igor Maciel.
De acordo com o professor Mário Ângelo, presidente da ADUFPI, a decisão é uma vitória para todos os docentes e técnicos recém contratados pela Universidade. “Esse Programa foi criado de maneira totalmente arbitrária e parcial, dando amplo poderes à Reitoria e prejudicando, como de fato prejudicou, os servidores avaliados. A ação fora ajuizada para que de agora em diante o processo de efetivação de servidores no âmbito da UFPI seja feito da forma mais íntegra possível, sem prejuízos a qualquer servidor”, destaca.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a assessoria da Universidade Federal do Piauí que ficou de enviar nota, mas até a publicação da matéria a instituição ainda não havia se manifestado.
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