Visando a melhoria na infraestrutura na Ride - Região Integrada de Desenvolvimento - Grande Teresina, a Codevasf- Companhia Desenvolvimento do Vale São Francisco e Parnaíba - 7ª Superintendência Regional, já selecionou, através de processo licitatório, empresa para elaborar o Plano de Ação que busca averiguar as necessidades das comunidades e as soluções.
A empresa que venceu a licitação, o grupo Expensão, de Fortaleza, fará um estudo sobre a universalização da água, saneamento básico, arranjos produtivos locais, associativismo, cooperativismo, ações para melhorar a vida da população em diversos aspectos.
A Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Grande Teresina foi criada pela Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, e regulamentada pelo Decreto nº 4.367, de 9 de setembro de 2002. Ela abrange os municípios piauienses de Nazária, Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Pau DArco, União e Teresina, além do município maranhense de Timon. A Região abriga pouco mais que 1 milhão de habitantes distribuídos numa área de 11 mil Km², com densidade demográfica em torno de 100 mil habitantes/Km².
Dentre as peculiaridades da RIDE Grande Teresina está o seu caráter metropolitano, pois Teresina é polo atrativo, tanto como centro comercial, como também como centro prestador de serviços, em especial na área de saúde e educação. Tal fato gera intenso fluxo de pessoas, como também uma convergência de interesses político-institucionais das cidades que a compõem.
Projetos de mobilidade urbana para melhor integrar essas unidades municipais já são uma necessidade premente, o que torna possíveis ações integradoras em lógica metropolitana. Vários outros setores possuem o mesmo nexo, como o da hortifruticultura, do turismo de eventos, da educação e da segurança.
Enquanto institucionalidade legalmente constituída, a Ride tem prioridade no recebimento de recursos públicos destinados a investimentos que estejam de acordo com os interesses consensuados entre os entes. Esses recursos devem contemplar demandas por equipamentos e serviços públicos, fomentar arranjos produtivos locais, propiciar o ordenamento territorial e assim promover o seu desenvolvimento integrado sob o comando do Ministério da Integração.
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A empresa que venceu a licitação, o grupo Expensão, de Fortaleza, fará um estudo sobre a universalização da água, saneamento básico, arranjos produtivos locais, associativismo, cooperativismo, ações para melhorar a vida da população em diversos aspectos.
A Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Grande Teresina foi criada pela Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, e regulamentada pelo Decreto nº 4.367, de 9 de setembro de 2002. Ela abrange os municípios piauienses de Nazária, Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Pau DArco, União e Teresina, além do município maranhense de Timon. A Região abriga pouco mais que 1 milhão de habitantes distribuídos numa área de 11 mil Km², com densidade demográfica em torno de 100 mil habitantes/Km².
Dentre as peculiaridades da RIDE Grande Teresina está o seu caráter metropolitano, pois Teresina é polo atrativo, tanto como centro comercial, como também como centro prestador de serviços, em especial na área de saúde e educação. Tal fato gera intenso fluxo de pessoas, como também uma convergência de interesses político-institucionais das cidades que a compõem.
Projetos de mobilidade urbana para melhor integrar essas unidades municipais já são uma necessidade premente, o que torna possíveis ações integradoras em lógica metropolitana. Vários outros setores possuem o mesmo nexo, como o da hortifruticultura, do turismo de eventos, da educação e da segurança.
Enquanto institucionalidade legalmente constituída, a Ride tem prioridade no recebimento de recursos públicos destinados a investimentos que estejam de acordo com os interesses consensuados entre os entes. Esses recursos devem contemplar demandas por equipamentos e serviços públicos, fomentar arranjos produtivos locais, propiciar o ordenamento territorial e assim promover o seu desenvolvimento integrado sob o comando do Ministério da Integração.
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