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Tribunal de Justiça julga recurso da prefeitura de Esperantina contra decisão que favoreceu servidor

O Desembargador Raimundo Eufrásio é o relator do pedido de reexame da decisão que será julgado no dia 20 de novembro.

O Tribunal de Justiça, da 1ª Câmara Cível, vai julgar o pedido de reexame necessário na decisão que condenou a prefeitura de Esperantina a anular ato administrativo realizado pelo prefeito.

O Juiz de Direito da Comarca de Esperantina, concedeu a segurança pleiteada em caráter definitivo, reconhecendo nulo o ato de demissão do impetrante Jênner A.C.M., do cargo de agente administrativo da prefeitura.

Jênner alega que prestou concurso público de provas e títulos, onde foi colocado no 10º lugar, para o cargo de agente administrativo da prefeitura. A homologação aconteceu em 27 de fevereiro de 2002 e foi prorrogado pro mais dois anos. A nomeação aconteceu só em 2004.

Ele alega que durante a gestão de Felipe Santolia, exonerou e demitiu dezenas de servidores, alegando que a nomeação ocorrera em período proibitivo, por meio do decreto nº 003/2005. Afirmou ainda que não recebeu salário de novembro de 2004 a março de 2005. Ele solicitou então a sua reintegração aos quadros da prefeitura. Em primeira instância, a segurança foi concedida ao servidor.
Imagem: ReproduçãoFelipe Santolia(Imagem:Reprodução)Felipe Santolia
O Desembargador Raimundo Eufrásio é o relator do pedido de reexame da decisão que será julgado no dia 20 de novembro.

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