O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou diversas prestações de contas regulares, mas considerou falhas em alguns pontos. Um exemplo disto, é o caso da Fundação Municipal de Saúde de Buriti dos Montes no exercício de 2011.
A corte de contas resolveu considerar as contas da Fundação regulares com ressalvas, e apontou as seguintes falhas: ausência de processos licitatórios no valor de R$ 211.371,90, fracionamento de despesas relacionadas ao mesmo objeto (serviço), cujo somatório anual ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação no valor de R$ 134.635,59, pagamento de consultas e exames médicos sem quantificação dos serviços e discriminação dos beneficiados e concessão de ajuda financeira a servidores sem norma disciplinadora.
Sendo assim, a Segunda Câmara em sua maioria decidiu aplicar multa de 1000 UFR-PI à Ana Hilda Silva Soares, gestora da Fundação Municipal de Saúde na época. O conselheiro Luciano Nunes Santos votou pela aplicação de multa no valor de 1750 UFR/PI.
No mesmo município o Tribunal de Contas também constatou irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social. No julgamento de regularidade com ressalvas, foram identificados ausências de processos licitatórios no valor de R$ 31.259,93, fracionamento de despesas para aquisição de gêneros alimentícios somando R$ 71.903,95 e ultrapassando o limite fixado para dispensa de licitação, contratação de servidor sem o envio dos procedimentos adotados e concessão de ajuda financeira a servidores sem norma disciplinadora.
Assim, mesmo com o julgamento sendo como regular com ressalvas, a corte decidiu aplicar multa no valor de 1000 UFR-PI e o conselheiro Luciano Nunes Santos votou pela aplicação no valor de R$ 1750 UFR-PI à gestora da FMAS, Janine Monte Soares.
Ambos julgamentos foram realizados em sessões do último dia 08 de outubro.
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A corte de contas resolveu considerar as contas da Fundação regulares com ressalvas, e apontou as seguintes falhas: ausência de processos licitatórios no valor de R$ 211.371,90, fracionamento de despesas relacionadas ao mesmo objeto (serviço), cujo somatório anual ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação no valor de R$ 134.635,59, pagamento de consultas e exames médicos sem quantificação dos serviços e discriminação dos beneficiados e concessão de ajuda financeira a servidores sem norma disciplinadora.
Sendo assim, a Segunda Câmara em sua maioria decidiu aplicar multa de 1000 UFR-PI à Ana Hilda Silva Soares, gestora da Fundação Municipal de Saúde na época. O conselheiro Luciano Nunes Santos votou pela aplicação de multa no valor de 1750 UFR/PI.
No mesmo município o Tribunal de Contas também constatou irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social. No julgamento de regularidade com ressalvas, foram identificados ausências de processos licitatórios no valor de R$ 31.259,93, fracionamento de despesas para aquisição de gêneros alimentícios somando R$ 71.903,95 e ultrapassando o limite fixado para dispensa de licitação, contratação de servidor sem o envio dos procedimentos adotados e concessão de ajuda financeira a servidores sem norma disciplinadora.
Assim, mesmo com o julgamento sendo como regular com ressalvas, a corte decidiu aplicar multa no valor de 1000 UFR-PI e o conselheiro Luciano Nunes Santos votou pela aplicação no valor de R$ 1750 UFR-PI à gestora da FMAS, Janine Monte Soares.
Ambos julgamentos foram realizados em sessões do último dia 08 de outubro.
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