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Piauí

Corregedoria determina visita mensal de magistrados às cadeias e penitenciárias

As inspeções nos estabelecimentos penais deverão resultar em relatório que o magistrado com competência criminal encaminhará até o dia 05 do mês subsequente tanto à Corregedoria local e ao CN

A Corregedoria Geral de Justiça instituiu novas normas a serem observadas pelos magistrados piauienses nas inspeções mensais a estabelecimentos penais, casas de custódias, cadeias públicas e delegacias de policia, em todo o Estado do Piauí.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Corregedor Paes Landim(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Corregedor Paes Landim


As inspeções nos estabelecimentos penais deverão resultar em relatório que o magistrado com competência criminal encaminhará até o dia 05 do mês subsequente tanto à Corregedoria local e ao Conselho Nacional de Justiça, para fins de controle exercido por estes órgãos centrais da administração judiciária.

O relatório produzido pelos magistrados deverá conter informações úteis sobre o funcionamento dos estabelecimentos penais, a população carcerária, a observância ao direito dos presos, dentre outros dados.

O juiz criminal deverá estabelecer mensalmente a data da inspeção que será feita aos presídios, comunicando o ato á autoridade competente.

A Corregedoria entende que a visita mensal dos magistrados aos presídios estaduais será de grande utilidade na organização do sistema prisional piauiense, não somente pelo fato dessas inspeções surtirem efeito psicológico positivo na população carcerária, mostrando que o Poder Judiciário está atento à situação dos presidiários, como, também, porque informará aos órgãos dirigentes do Poder Judiciário os pontos de estrangulamento da administração penitenciária piauiense.

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