O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da Comarca São Félix do Piauí, concedeu antecipação de tutela para tornar sem efeito a constituição do Conselho Municipal do Fundeb do município de Prata realizada no dia 3 de outubro. O juiz entendeu que a nova formação do conselho não é legal e restabeleceu a antiga composição, que foi eleita em 21 de agosto, valendo para o biênio 2013-2015. A decisão é do dia 9 de outubro de 2013.
O prefeito do município de Prata, Antônio Gomes, foi intimado para que dê imediato cumprimento a decisão, e caso não cumpra a ordem, caberá pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, configurando crime de desobediência e abertura de procedimento de intervenção sobre o município.
Para o juiz, o ato além de ilegal, “tem trazido prejuízos irreparáveis ao controle dos gastos públicos e ao próprio princípio democrático, uma vez que, ao desconstituir o conselho formado em 21 de agosto, a Administração Municipal de Prata turbou o exercício do poder fiscalizatório definido em lei e na própria Constituição Federal”.
Entenda o Caso
Dia 04 de outubro um inquérito civil público foi instaurado pela promotora Luana Azerêdo Alves para tratar de ação indevida do Poder Executivo de Prata no livre funcionamento do Conselho Municipal do Fundeb. A promotora apurou que no dia 21 de agosto foi realizada a renovação do conselho e que na ocasião foram indicados 11 conselheiros conforme manda a lei.
Porém, no dia 10 de setembro o prefeito Antônio Gomes expediu decreto no Diário Oficial dos Municípios determinado que a sua secretária de educação, Florisa Mendes de Sousa, estava obrigada a promover atos necessários a regular a escolha dos membros do Conselho Municipal do Fundeb e a diretoria do mesmo, e após o decreto, a secretária enviou ofícios requerendo a indicação dos seus representantes para a renovação do conselho.
A promotora alegou que nem o prefeito e nem a secretária possuem legitimidade para promover tais atos e que isto configuraria em irresponsabilidade, visto que a apreciação dos balancetes mensais apresentados pelo prefeito estaria sujeitos a parcialidade, e alegou que a renovação do conselho foi feita com manipulação do prefeito e da secretária de educação.
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O prefeito do município de Prata, Antônio Gomes, foi intimado para que dê imediato cumprimento a decisão, e caso não cumpra a ordem, caberá pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, configurando crime de desobediência e abertura de procedimento de intervenção sobre o município.
Para o juiz, o ato além de ilegal, “tem trazido prejuízos irreparáveis ao controle dos gastos públicos e ao próprio princípio democrático, uma vez que, ao desconstituir o conselho formado em 21 de agosto, a Administração Municipal de Prata turbou o exercício do poder fiscalizatório definido em lei e na própria Constituição Federal”.
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Dia 04 de outubro um inquérito civil público foi instaurado pela promotora Luana Azerêdo Alves para tratar de ação indevida do Poder Executivo de Prata no livre funcionamento do Conselho Municipal do Fundeb. A promotora apurou que no dia 21 de agosto foi realizada a renovação do conselho e que na ocasião foram indicados 11 conselheiros conforme manda a lei.
Porém, no dia 10 de setembro o prefeito Antônio Gomes expediu decreto no Diário Oficial dos Municípios determinado que a sua secretária de educação, Florisa Mendes de Sousa, estava obrigada a promover atos necessários a regular a escolha dos membros do Conselho Municipal do Fundeb e a diretoria do mesmo, e após o decreto, a secretária enviou ofícios requerendo a indicação dos seus representantes para a renovação do conselho.
Imagem: Reprodução
Decreto
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DecretoA promotora alegou que nem o prefeito e nem a secretária possuem legitimidade para promover tais atos e que isto configuraria em irresponsabilidade, visto que a apreciação dos balancetes mensais apresentados pelo prefeito estaria sujeitos a parcialidade, e alegou que a renovação do conselho foi feita com manipulação do prefeito e da secretária de educação.
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