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Tribunal de Justiça vai julgar mandado de segurança contra secretário Henrique Rebelo

De acordo com sindicato, agentes penitenciários teriam sido removidos em represália à greve realizada pela categoria.

Está previsto para acontecer na próxima quinta-feira (14), no Tribunalde Justiça do Estado, o julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das Secretarias de Justiça e Segurança Pública, em face de ato do Secretário de Justiça do Estado do Piauí, Henrique Rebelo.
Imagem: Germana Chaves/GP1Henrique Rebelo(Imagem:Germana Chaves/GP1)Henrique Rebelo

De acordo com o Sinpoljuspi, os agentes penitenciários Jonas Moura Soares, Francisco das Chagas da Silva, Raimundo Machado da Silva Filho, Gardênia Gomes Lima Amorim e Antônio Marquel Teixeira, inicialmente lotados na Casa de Albergados, em Teresina, foram removidos, sem qualquer motivação, para a Penitenciária “Irmão Guido”, em Altos, mediante Portarias datadas de 29/05/2012.
Imagem: Isabela Rêgo/GP1Vilobaldo Carvalho, presidente do SINPOLJUSPI(Imagem:Isabela Rêgo/GP1)Vilobaldo Carvalho, presidente do SINPOLJUSPI

O sindicato alega que os citados servidores padecem de enfermidades graves e que a remoção seria arbitrária tendo acontecido sem motivação razoável e estaria causando severo prejuízo à saúde de todos eles. Além disso, a outra alegação seria que as remoções decorreram de represália à greve dos agentes penitenciários deflagrada em março de 2012.

O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu parecer favorável a Secretaria de Justiça opinando pela denegação da liminar e da segurança pleiteada, considerando que não ficou comprovada a existência do direito líquido e certo violado por ato de autoridade. Para o Ministério Público, o impetrante não conseguiu demonstrar a ilegalidade dos atos que determinaram as remoções de seus associados. Segundo o parecer, as portarias apresentadas com a petição inicial somente comprovam que realmente as remoções ocorreram por necessidade do serviço e conveniências da Administração Pública, sem qualquer desrespeito ao art. 37 da Lei Estadual nº 13/1994.

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