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Piauí

Aprovada lei que proíbe discriminação de pessoas com HIV-Aids

O projeto agora segue para sanção do governador Wilson Martins.

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), que proíbe a discriminação às pessoas que vivem com o vírus HIV ou com AIDS na administração pública direta, indireta e fundacional no Estado. O projeto agora segue para sanção do governador Wilson Martins.
Imagem: Divulgação Fábio Novo (PT)(Imagem:Divulgação )Fábio Novo (PT)

A ideia do parlamentar petista surgiu após a publicação do edital nº 05/2013, para preenchimento de cargos de soldado e oficial nos quadros da Polícia Militar, que exigiu o teste de HIV. De acordo com o deputado Fábio Novo, a norma, elaborada em conjunto com o Grupo Matizes, visa garantir os direitos individuais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal.

“Notamos que em muitos concursos públicos, e até no momento de assumir o cargo, os aprovados tinham de fazer teste de HIV. Nossa proposta visa mudar esse tipo de exigência, uma vez que a igualdade, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a inviolabilidade à intimidade e à vida privada são princípios garantidos por nossa Constituição Federal”, afirma Fábio Novo.

De acordo com a norma, será considerada discriminação exigir sorologia para HIV como requisito para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual; segregar as pessoas vivendo com HIV ou com AIDS no ambiente de trabalho; divulgar informações ou boatos que degradem a imagem social da pessoa vivendo com HIV ou com AIDS, sua família, grupo étnico ou social a que pertença.

Também será discriminação impedir o ingresso ou a permanência no serviço público de pessoa com suspeita ou diagnóstico confirmado de sorologia para HIV, em razão desta condição; impedir a permanência de pessoa soropositiva no local de trabalho, por este motivo; recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico a pessoas soropositivas em razão desta condição; bem como obrigar as pessoas soropositivas a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.



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