A Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI) rebateu as críticas feitas pelo Sindicato dos Policiais Civis (SINPOLPI) que contestou a legalidade das reivindicações salariais feitas pelos agentes penitenciários.
O vice-presidente do SINPOLPI, Wagner Nunes Leite, em entrevista ao GP1, no último dia 12, declarou que não há amparo legal para que os agentes penitenciários possam ter seus vencimentos percebidos da mesma forma que os agentes de polícia. Ele alegou que de acordo com o art. 37, inciso XIII da Constituição Federal, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
No entanto, segundo o vice-presidente da AGEPEN-PI, Marcelo Cardoso, não se trata de equiparação salarial dos agentes penitenciários aos agentes de polícia, mas sim de uma luta por isonomia salarial.
“Nós não estamos querendo equiparação, mas sim resgatar o direito que já existia antes. A AGEPEN-PI não está tratando de vinculação salarial, o que estamos reivindicando é o resgate de direitos históricos perdidos devido uma negociação equivocada da atual diretoria do SINPOLJUSPI com o governador Wilson Martins. Pois são direitos adquiridos, são situações isonômicas, asseguradas respectivamente nos artigos 5º, inciso XXXVI, 39, incisos seguintes da Constituição Federal, garantidos a diversos servidores nessas mesmas condições em decisões recentes dos tribunais superiores”, declarou.
A diretora jurídica da AGEPEN-PI, Fernanda Barros, enfatizou que a decisão que beneficiou os policiais civis não foi uma decisão judicial, mas sim uma decisão política do governo do estado.
“Nós não desmerecemos a luta deles então não vamos admitir que desmereçam a nossa.
Todos os nossos argumentos são pautados constitucionalmente. Nós estamos nos baseando
no princípio da isonomia. E o juízo de valor quanto a admissibilidade processual cabe unicamente ao magistrado. O acordo feito foi simplesmente um acordo político então nós vamos às vias jurídicas”, declarou.
O vice-presidente da AGEPEN-PI considerou ainda que a atitude dos diretores do SINPOLPI demonstra ingratidão a história vivida quando policiais civis e agentes penitenciários eram representados pelo mesmo sindicato.
“Não faz muito tempo, os policiais civis vieram bater à porta dos agentes penitenciários por meio do SINPOLJUSPI para ganhar melhor e nós fomos solidários, prova disso foi a decisão judicial que garantiu o adicional noturno e extraordinário (mandado de segurança 1476/94), cuja ação beneficiou primeiro os agentes penitenciários e posteriormente os policiais civis, sem falar na luta pelo Plano de Carreira que veio junto com os dos Penitenciários em 2014, bem como os subsídios que os Agentes de Polícia (policiais civis) conseguiram através da Lei 107/2008, também por meio do SINPOLJUSPI, aliás esta lei é a mesma que até hoje é referência para os policiais civis e penitenciários”, finalizou.
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O vice-presidente do SINPOLPI, Wagner Nunes Leite, em entrevista ao GP1, no último dia 12, declarou que não há amparo legal para que os agentes penitenciários possam ter seus vencimentos percebidos da mesma forma que os agentes de polícia. Ele alegou que de acordo com o art. 37, inciso XIII da Constituição Federal, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Imagem: Brunno Suênio/GP1
Wagner Nunes Leite, Vice-presidente do Sinpolpi
Wagner Nunes Leite, Vice-presidente do SinpolpiNo entanto, segundo o vice-presidente da AGEPEN-PI, Marcelo Cardoso, não se trata de equiparação salarial dos agentes penitenciários aos agentes de polícia, mas sim de uma luta por isonomia salarial.
“Nós não estamos querendo equiparação, mas sim resgatar o direito que já existia antes. A AGEPEN-PI não está tratando de vinculação salarial, o que estamos reivindicando é o resgate de direitos históricos perdidos devido uma negociação equivocada da atual diretoria do SINPOLJUSPI com o governador Wilson Martins. Pois são direitos adquiridos, são situações isonômicas, asseguradas respectivamente nos artigos 5º, inciso XXXVI, 39, incisos seguintes da Constituição Federal, garantidos a diversos servidores nessas mesmas condições em decisões recentes dos tribunais superiores”, declarou.
Imagem: Isabela Rêgo/GP1
Marcelo Cardoso, vice-presidente da AGEPEN-PI.
Marcelo Cardoso, vice-presidente da AGEPEN-PI.A diretora jurídica da AGEPEN-PI, Fernanda Barros, enfatizou que a decisão que beneficiou os policiais civis não foi uma decisão judicial, mas sim uma decisão política do governo do estado.
“Nós não desmerecemos a luta deles então não vamos admitir que desmereçam a nossa.
Todos os nossos argumentos são pautados constitucionalmente. Nós estamos nos baseando
no princípio da isonomia. E o juízo de valor quanto a admissibilidade processual cabe unicamente ao magistrado. O acordo feito foi simplesmente um acordo político então nós vamos às vias jurídicas”, declarou.
Imagem: Isabela Rêgo/GP1
Fernanda Barros, diretora jurídica da AGEPEN-PI.
Fernanda Barros, diretora jurídica da AGEPEN-PI.O vice-presidente da AGEPEN-PI considerou ainda que a atitude dos diretores do SINPOLPI demonstra ingratidão a história vivida quando policiais civis e agentes penitenciários eram representados pelo mesmo sindicato.
“Não faz muito tempo, os policiais civis vieram bater à porta dos agentes penitenciários por meio do SINPOLJUSPI para ganhar melhor e nós fomos solidários, prova disso foi a decisão judicial que garantiu o adicional noturno e extraordinário (mandado de segurança 1476/94), cuja ação beneficiou primeiro os agentes penitenciários e posteriormente os policiais civis, sem falar na luta pelo Plano de Carreira que veio junto com os dos Penitenciários em 2014, bem como os subsídios que os Agentes de Polícia (policiais civis) conseguiram através da Lei 107/2008, também por meio do SINPOLJUSPI, aliás esta lei é a mesma que até hoje é referência para os policiais civis e penitenciários”, finalizou.
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