A viúva de um ex-vereador do Município de Campo Maior ingressou com uma apelação cível no Tribunal de Justiça para solicitar a pensão vitalícia.
Jovelina R. de A. que impetrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Campo Maior Francisco Ribeiro de Paiva Filho, para receber pensão após falecimento do seu marido em 19 de novembro de 1985, Jerônimo Pereira de Abreu.
Ela alegou que após a morte do marido, a Câmara Municipal aprovou lei, criando em seu benefício uma pensão especial com valor do subsídio do vereador, passando então a receber desde o ano de morte de seu marido. O problema teria aparecido quando em 2004, após ser aprovada uma nova lei, foi cancelado o pagamento da pensão da impetrante, sem qualquer ordem ou mandado judicial.
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior julgou procedente ação da viúva. O Presidente da Câmara de Vereadores, ingressou com um recuso de apelação, alegando a inconstitucionalidade já que infringia uma lei municipal. A sentença foi então reformada e a viúva ingressou com uma apelação cível.
“A lei que determina a concessão de subsídio mensal vitalício, a título de pensão para viúva de vereadores e ex-vereador, já foi declarado a inconstitucionalidade em casos similares, tendo em vista que o cargo ocupado pelo vereador é de caráter eletivo e temporário”, disse o desembargador Brandão de Carvalho.
Os componentes da Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiu julgar improcedente a inicial denegando a segurança pleiteada.
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Jovelina R. de A. que impetrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Campo Maior Francisco Ribeiro de Paiva Filho, para receber pensão após falecimento do seu marido em 19 de novembro de 1985, Jerônimo Pereira de Abreu.
Ela alegou que após a morte do marido, a Câmara Municipal aprovou lei, criando em seu benefício uma pensão especial com valor do subsídio do vereador, passando então a receber desde o ano de morte de seu marido. O problema teria aparecido quando em 2004, após ser aprovada uma nova lei, foi cancelado o pagamento da pensão da impetrante, sem qualquer ordem ou mandado judicial.
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior julgou procedente ação da viúva. O Presidente da Câmara de Vereadores, ingressou com um recuso de apelação, alegando a inconstitucionalidade já que infringia uma lei municipal. A sentença foi então reformada e a viúva ingressou com uma apelação cível.
“A lei que determina a concessão de subsídio mensal vitalício, a título de pensão para viúva de vereadores e ex-vereador, já foi declarado a inconstitucionalidade em casos similares, tendo em vista que o cargo ocupado pelo vereador é de caráter eletivo e temporário”, disse o desembargador Brandão de Carvalho.
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