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Piauí

Tribunal de Justiça condena Comercial Carvalho a indenizar cliente idosa que comprou produto vencido

A cliente passou mal após consumir um pacote de biscoitos comprado em uma das lojas do grupo Carvalho.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí julgou no último dia 11 de dezembro a apelação cível interposta pelo Comercial Carvalho contra sentença proferida em favor de uma cliente que ajuizou ação de indenização em decorrência da aquisição de um produto vencido, comercializado pelo supermercado.

Imagem: ReproduçãoEmpresário Reginaldo Carvalho(Imagem:Reprodução)Empresário Reginaldo Carvalho

A idosa Francisca das Chagas alegou ter comprado em uma das lojas do Comercial Carvalho um pacote de biscoitos cuja validade já havia expirado. Sem perceber tal fato consumiu o produto, vindo a apresentar súbito mal estar, queda de pressão, dor abdominal e intenso desarranjo intestinal. Devido sua idade, os sintomas se manifestaram de forma mais acentuada, inspirando maiores cuidados.

Francisca das Chagas adquiriu o pacote de biscoitos da marca Nestlé no dia 27 de junho de 2011, cuja validade já havia expirado no dia 08 de março de 2011, ignorando, porém esta condição. Francisca entrou com a ação contra o supermercado, reunindo provas como a nota fiscal de compra do produto na loja e as embalagens que comprovavam o vencimento do mesmo.

Na 1ª instância o proprietário e diretor presidente do Grupo Carvalho, Reginaldo Carvalho, foi condenado a pagar o valor de R$ 15.000 de indenização por danos morais e o valor de R$ 52,77 por danos materiais.

Reginaldo Carvalho resolveu então apelar e entrou com recurso no Tribunal de Justiça alegando a ocorrência de cerceamento de defesa. Afirmou ainda que o produto consumido pela autora não foi adquirido nas dependências de supermercado do grupo Carvalho. Deduziu ainda a necessidade de realização de perícia para comprovar a impropriedade da mercadoria consumida, considerando que fato de consumir produto vencido não desencadeia os supostos danos alegados. Afirmou que inexistiu danos materiais e morais e pediu redução do valor da indenização, o qual considerou como fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

Diante das alegações do apelante, os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade em conhecer o recurso de apelação, rejeitando, no entanto a preliminar de cerceamento de defesa, atendendo somente o pedido de redução do valor da indenização por danos morais, o qual foi fixado em R$ 5.000, mantidos os demais termos da sentença apelada, acrescido de juros e correção monetária.

O relator do processo foi o Desembargador Fernando Carvalho Mendes.

Outro lado

O GP1 tentou falar com o empresário sobre a decisão do Tribunal de Justiça, mas Reginaldo Carvalho não atendeu às ligações.

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