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Tribunal julga procedente ação de sargento contra comandante da polícia militar do Piauí

O desembargador Raimundo Nonato decidiu, no dia 18 de dezembro de 2013, deferir o pedido de antecipação de tutela impetrado pelo sargento.

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Raimundo Nonato, decidiu deferir pedido de antecipação de tutela do sargento da Polícia Militar Francisco S.J. de S. contra ato do comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, Gerardo Rebelo.

Segundo o sargento Francisco, ele solicitou recentemente a sua transferência de Teresina para a 3ª Companhia da cidade de Luzilândia, pedido que foi aceito pelo comandante e devidamente publicado por meio de Boletim de Transferência nº 216/2016, de 11 de novembro deste ano.

Ele afirma que já instalado em Luzilândia, o próprio comandante determinou a instalação de barreiras policiais em diversos locais, em especial nas zonas limítrofes desse município. Só que no dia 29 de novembro de 2013, o deputado estadual Ismar Marques teria anunciado pela rádio local, a sua transferência da cidade, isso sem ele nem ter sido avisado.

Imagem: Eduardo MarchãoComandante Geral Gerardo Rebelo(Imagem:Eduardo Marchão)Comandante Geral Gerardo Rebelo
O sargento Francisco disse ainda que depois foi chamado por dois vereadores da cidade ligados ao deputado Ismar Marques e foi questionado por eles sobre o motivo das barreiras realizadas na cidade e após se explicar, foi solicitado que as atividades fossem suspensas. Francisco disse que informou aos vereadores que ele apenas estava recebendo ordens e que não poderia acabar com as barreiras que tinham como objetivo diminuir a criminalidade na região.

Francisco afirma que quatro dias após esse problema com os vereadores e o deputado Ismar Marques, foi informado que seria realmente transferido da cidade, menos de um mês após a sua transferência de Teresina. Diante de tal situação, ele afirma que requereu que lhe fosse concedida licença especial referente ao decênio de 1987 a 1997. Pedido esse que foi aceito.

O sargento ingressou no Tribunal de Justiça, com o pedido de antecipação de tutela e a nulidade do ato do comandante, alegando inexistência de motivação ou mesmo o próprio interesse público, afigurando-se mais como forma punição indireta e injusta. Disse ainda que já firmou residência com sua família na cidade, e que a transferência gera tanto prejuízo econômico como psicológico, reduzindo a sua renumeração, já que não exercerá mais função de chefia e sendo obrigado a se afastar do convívio familiar.

“Resta comprovado nos autos que o impetrante possui comportamento qualificado como “excepcional”, constatando, ainda, declaração do Gerente-Geral do Banco do Brasil, daquela localidade, confirmando as ações empreendidas pelo militar, no sentido de promover a redução da criminalidade da região”, disse o desembargador.

Em decisão do dia 18 de dezembro, o desembargador Raimundo Nonato decidiu deferir o pedido de antecipação de tutela, a fim de suspender, imediatamente, a nota do dia 5 de dezembro que determinou a transferência do oficial de Luzilândia para Teresina, restabelecendo a do dia 11 de novembro para a sua permanência na cidade. Ele deverá ainda desempenhar a mesma função de antes sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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