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Piauí

Tribunal de Justiça mantém suspensão de direitos políticos do ex-vereador José Anchieta de Carvalho

O ex-presidente da Câmara Municipal foi acusado de contratar a sua filha Luíza Maria para o cargo de comissão de Tesoureira da Câmara.

O Tribunal de Justiça do Piauí julgou apelação cível movida pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Isaías Coelho, José Anchieta de Carvalho, e a sua filha Luíza Maria de Carvalho, contra decisão da juíza de direito da Comarca de Isaías Coelho, nos autos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.

José Ancheita é acusado de contratar a sua filha Luíza Maria para o cargo de comissão de Tesoureira da Câmara Municipal. Eles foram acusados por improbidade administrativa, por corrupção passiva, prevaricação e peculato, além da prática de nepotismo. O Ministério Público pediu o ressarcimento dos valores recebidos ou liberados indevidamente.

Na primeira instância, a juíza julgou procedente a ação e condenou Luíza Maria a ressacir aos cofres públicos os salários indevidamente percebidos, corrigidos e acrescidos juros de 0,5%, pagamento de multa no valor da metade do dano causado, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos. Já José Anchieta foi condenado a ressacir aos cofres públicos os salários indevidamente percebidos de Luíza, além de multa no valor do dano causado e também perdeu os direitos políticos por oito anos.

Inconformados com a decisão, eles ingressaram com um recurso no Tribunal de Justiça. Eles alegaram que a condenação foi severa demais e que Luíza Maria realmente trabalhava na Câmara, não existindo ato de improbidade e acrescenta que o ressarcimentos dos valores percebidos configura enriquecimento sem causa por parte da Câmara Municipal, uma vez que ela realmente teria trabalhado. Eles pediram então a reforma da decisão.

“O apelante José Anchieta de Carvalho, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Isaías Coelho, ao autorizar a contratação de sua filha para exercer o cargo de tesoureira da mesma Câmara, embora ciente de que a contratada não dispunha de conhecimento técnico para o exercício do cargo, tampouco com disponibilidade de tempo para o seu exercício, infringiu o artigo 10, I, da LIA, uma vez que tal atitude constitui ato de Improbidade Administrativa. Já a Apelante Luíza Maria de Carvalho, embora contratada para o exercício do cargo de tesoureira, percebendo mensalmente uma remuneração não exercia as atribuições inerentes ao cargo, causando prejuízo ao erário, incorrendo a sua conduta na descrição do art. 9º, da Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, restou comprovado que a Apelante Luíza Maria de Carvalho, de fato, exerceu atividade de tesouraria da Câmara Municipal havendo com isso a obrigação de ser ressarcida pelo serviço que prestou, embora exercendo a função em contrariedade com os princípios norteadores da Administração Pública”, disse o relator e desembargador José James.

Os desembargadores decidiram aceitar parcialmente o recurso dos apelados, alterando a sentença apenas na parte em que impôs aos apelantes a obrigação de ressarcimento ao erário quanto aos valores referentes à remuneração recebida por Luíza Maria Carvalho, fixando o valor da multa civil no importe de R$ 2 mil. A suspensão dos direitos políticos do ex-vereador foi mantida. A decisão é do dia 13 de novembro.


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