A Justiça do Piauí reconheceu a união estável do casal de gays R.J.O e F.S.C. O casal viveu junto durante cinco anos. A união foi interrompida em setembro de 2011, com a morte de F.S.C.
Através da assessoria jurídica do Matizes, R.J.O requereu administrativamente pensão no INSS. O pedido foi negado e a advogada do Grupo, Ana Carolina Magalhães Fortes, deu entrada em uma Ação Declaratória de União Estável.
Para deferir o pedido, o juiz se baseou nas provas documentais juntadas pelo autor, somada ao fato de o pai e da irmã falecido terem declarado que reconheciam a existência de união estável entre os dois rapazes.
Ao tomar ciência da decisão judicial, R.J.O, autor da ação, afirmou que se sentia feliz com o fato de a Justiça ter reconhecido a união estável dele com seu companheiro. "Essa decisão me fortalece e ameniza os dias de angústia e tristeza que eu passei nesses mais de dois anos após o falecimento de meu companheiro", afirma R.J.O.
Segundo a advogada Ana Carolina Magalhães Fortes, essa decisão demonstra que a Justiça do Piauí está atuando em sintonia com os princípios constitucionais da igualdade e da não-discriminação. "Essa sentença se soma a várias outras e contribui para dar efetividade ao reconhecimento da uniões estáveis homoafetivas, na histórica decisão do Supremo Tribunal Federal", conclui a advogada.
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Através da assessoria jurídica do Matizes, R.J.O requereu administrativamente pensão no INSS. O pedido foi negado e a advogada do Grupo, Ana Carolina Magalhães Fortes, deu entrada em uma Ação Declaratória de União Estável.
Para deferir o pedido, o juiz se baseou nas provas documentais juntadas pelo autor, somada ao fato de o pai e da irmã falecido terem declarado que reconheciam a existência de união estável entre os dois rapazes.
Ao tomar ciência da decisão judicial, R.J.O, autor da ação, afirmou que se sentia feliz com o fato de a Justiça ter reconhecido a união estável dele com seu companheiro. "Essa decisão me fortalece e ameniza os dias de angústia e tristeza que eu passei nesses mais de dois anos após o falecimento de meu companheiro", afirma R.J.O.
Segundo a advogada Ana Carolina Magalhães Fortes, essa decisão demonstra que a Justiça do Piauí está atuando em sintonia com os princípios constitucionais da igualdade e da não-discriminação. "Essa sentença se soma a várias outras e contribui para dar efetividade ao reconhecimento da uniões estáveis homoafetivas, na histórica decisão do Supremo Tribunal Federal", conclui a advogada.
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