O Tribunal de Contas do Estado do Piauí –TCE, em face de impropriedades apuradas, julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Cristalândia do Piauí, sob a responsabilidade do Sr. Lindomar Damasceno Dias - Presidente da Câmara Municipal, no período de 01 de janeiro a 31 de agosto do exercício financeiro de 2010 - com fundamento no art. 122, inciso II da Lei Estadual nº 5.888/09.
O ex-presidente da Câmara Municipal foi punido com uma multa no valor de 1.000 UFRs/PI. O julgamento aconteceu no dia 02 de outubro de 2013 e o acórdão foi publicado no Diário Oficial do TCE de 05 de dezembro.
Dentre as irregularidades apuradas estão o ingresso extemporâneo da prestação de contas; não envio de peças componentes da prestação de contas; divergência na movimentação financeira; divergência entre os recursos próprios repassados e recebidos; ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos; despesas decorrentes de contratação temporária; despesa total da Câmara acima do limite legal.
O procurador do Ministério Público de Contas é Plinio Valente Ramos Neto e o relator do processo é o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O ex-presidente da Câmara Municipal foi punido com uma multa no valor de 1.000 UFRs/PI. O julgamento aconteceu no dia 02 de outubro de 2013 e o acórdão foi publicado no Diário Oficial do TCE de 05 de dezembro.
Dentre as irregularidades apuradas estão o ingresso extemporâneo da prestação de contas; não envio de peças componentes da prestação de contas; divergência na movimentação financeira; divergência entre os recursos próprios repassados e recebidos; ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos; despesas decorrentes de contratação temporária; despesa total da Câmara acima do limite legal.
O procurador do Ministério Público de Contas é Plinio Valente Ramos Neto e o relator do processo é o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |