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Mais de 100 apenados recebem benefício de saída temporária e quatro deles não retornam aos presídios

Dos 117 sentenciados que receberam o benefício, apenas 4 não retornaram ao presídio ao término do prazo.

No total, 117 apenados receberam o benefício da saída temporária no período do Dia das Crianças, saindo do estabelecimento penal no dia 11 de outubro e retornando no dia 15 do mesmo mês.

Dos 117 sentenciados que receberam o benefício, apenas 4, sendo 3 da Colônia Agrícola Major César Oliveira e 1, da Casa de Albergados, não retornaram ao presídio ao término do prazo, estando sujeitos à prisão e à regressão, passando para regime de pena mais rigoroso.

O direito às saídas temporárias está estabelecido na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para a reinserção social do sentenciado, reduzindo a reincidência e auxiliando na diminuição da violência e da criminalidade.

Para o juiz Vidal de Freitas, titular da 2ª Vara Criminal de Teresina, competente para as execuções penais na Comarca de Teresina e quanto aos estabelecimentos penais situados no município de Altos, resta demonstrado o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, uma vez que o percentual de sentenciados que, recebendo o benefício, retornam ao estabelecimento penal está sendo, sempre, superior a 96%.

Neste mês de dezembro, a partir do dia 24 e até 1º de janeiro de 2014, mais de cem apenados receberão o benefício da saída temporária do final do ano, denominada, equivocadamente, por muitos, de indulto de Natal.

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