Fechar
GP1

Piauí

Promotores de Justiça dos Juizados Criminais se reúnem no combate à poluição sonora em Teresina

O Ministério Público apresentará proposta de compra de decibelímetros e câmeras digitais nas transações penais em crimes contra o meio ambiente.

A exposição a fontes de poluição sonora pode provocar diversos efeitos negativos na saúde humana. Pode interferir na comunicação, provocar distúrbios no sono, irritabilidade, estresse, distúrbios psicológicos, problemas cardiovasculares, zumbidos no ouvido e danos à audição, entre outros.

Imagem: Divulgação Clique para ampliarPromotores de Justiça dos Juizados Criminais se reúnem no combate à poluição sonora em Teresina (Imagem:Divulgação )Promotores de Justiça dos Juizados Criminais se reúnem no combate à poluição sonora em Teresina
Atentos à necessidade de combater essa espécie de poluição, os Promotores de Justiça Denise Costa Aguiar, Maria Odete Soares, Mário Alexandre Costa Normando, Albertino Ferreira, Raquel do Socorro Galvão e Ana Cristina Matos Serejo, todos com atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Teresina, reuniram-se com representantes da Polícia Civil (Delegacia do Silêncio e Central de Flagrantes) e Polícia Militar (Ronda Cidadão), a fim de discutir a atuação conjunta entre o Ministério Público do Estado do Piauí e os órgãos policiais no combate à poluição sonora em Teresina, desde o flagrante, apreensões de equipamentos, até os procedimentos judiciais.

Fruto das discussões travadas, decidiu-se que a Delegacia do Silêncio, através de seu Delegado Titular, vai exigir a nota fiscal dos equipamentos de som apreendidos por perturbação de sossego público (art. 42 da Lei de Contravenções Penais), a fim de verificar a regular propriedade e procedência dos mesmos.

Os Promotores de Justiça presentes (que representavam as Promotorias de Justiça com atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Zona Centro I, Centro II, Norte II – Buenos aires, Sudeste – Redonda, Leste I – Piçarreira e Bela Vista/Angelim) empreenderão atuação conjunta e uniforme junto aos procedimentos criminais por perturbação de sossego público (art. 42 da Lei de Contravenções Penais) em trâmite nos respectivos Juizados Especiais, através de adoção de entendimento de que os equipamentos de som apreendidos e vinculados a procedimentos criminais sejam liberados somente após pagamento da transação penal. Os equipamentos de som apreendidos, caso não possuam nota fiscal que ateste a regularidade e procedência do produto, devem ser inutilizados, com fundamento do art. 124 do CPP.

O Ministério Público apresentará proposta de compra de decibelímetros e câmeras digitais nas transações penais em crimes contra o meio ambiente. Os equipamentos serão destinados ao Ronda Cidadão (30 decibelímetros), SEMAM (1 decibelímetro) e Delegacia do Silêncio (1 decibelímetro), com o objetivo de melhorar o combate à poluição sonora.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA), representado pela sua coordenadora, Denise Costa Aguiar, comprometeu-se a elaborar recomendação, com o objetivo de orientar a atuação das Polícias Civil e Militar no que tange ao combate à poluição sonora, especialmente quanto aos aspectos da necessidade ou não de vítima determinada e medição sonora para a caracterização do crime de perturbação de sossego público (art. 42 da Lei de Contravenções Penais). A minuta da recomendação será encaminhada aos Promotores de Justiça com atuação nos Juizados Especiais Criminais para que, após a devida análise, a assinem e expeçam.

O CAODMA também viabilizará, em data oportuna, nova reunião para tratar da apreensão administrativa, remoção e depósito dos carros com equipamentos sonoros poluidores, com a presença do DETRAN, STRANS e Polícia Civil.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.