O Tribunal de Justiça do Piauí determinou na manhã desta quinta, dia 07, a reintegração imediata dos 411 servidores concursados exonerados da Prefeitura Municipal de Piripiri atendendo a ação civil pública encabeçada pelo Ministério Público do Estado.
O desembargador José Ribamar Oliveira, que assina a decisão, entendeu que a exoneração coletiva não atende ao devido processo legal, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa; além disso, abarcando grande número de servidores, a perpetuação da decisão por longo período impedirá os concursados de perceberem de verba de caráter alimentar.
O deputado estadual Marden Menezes (PSDB), que acompanhou os servidores desde as exonerações, avaliou como correta a decisão do desembargador por corrigir uma grave injustiça onde o atual gestor desconsiderando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal exonerou os servidores concursados de Piripiri.
"As exonerações ameaçam pessoas que planejaram suas vidas para assumir as vagas confiando na segurança do concurso e pela medida do prefeito teriam que ser expulsos do serviço público. O Tribunal de Justiça do Piauí corrige esse grave erro, essa perseguição que não tem sentido, não tem razão de acontecer, já que o município de Piripiri, como diz o próprio Ministério Público, necessitava de um concurso público, que foi realizado tão somente por exigência da sociedade. A irresponsabilidade do ato do prefeito é tamanha que ele montou uma bomba relógio para o município. O mais leigo sabe que não se demite concursado ainda mais da forma arbitrária", disse Marden.
A decisão tem efeito imediato e a reintegração deve ser acatada de Forma instantânea pela Prefeitura. "Pelo que manda a decisão cabe agora ao prefeito retornar de imediato os servidores concursados aos seus postos de trabalho, isso com toda responsabilidade, sem perseguição de qualquer ordem, uma decisão da Justiça deve ser cumprida e espero que haja o mínimo de bom senso", completou Marden.
O deputado ainda anunciou que está agendando uma reunião com a presidente do TJ-PI, desembargadora Eulália Pinheiro, com os representantes dos concursados, para que a decisão seja mantida no julgamento do mérito no pleno do TJ-PI.
A decisão do desembargador José Ribamar Oliveira destaca que para a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, é imprescindível a observância do devido processo legal com as garantias a ele inerentes, esse entendimento está consolidado nas cortes superiores do País. "A jurisprudência do STF e STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa do contraditório. A Súmula 21 do STF decide que funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração da sua capacidade", aponta a decisão de Ribamar Oliveira.
Para o desembargador, a exoneração sumária realizada pelo prefeito ainda desentende os preceitos constitucionais e administrativos. Por tudo isso, o desembargador decidiu: "Concedo o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão do decreto municipal Nº 981/2013 compelindo o município de Piripiri a reintegrar os servidores municipais concursados e empossados no período de 01.06.2012 a 30.12.2012 nos respectivos cargos".
Veja a decisão do desembargador José Ribamar.
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O desembargador José Ribamar Oliveira, que assina a decisão, entendeu que a exoneração coletiva não atende ao devido processo legal, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa; além disso, abarcando grande número de servidores, a perpetuação da decisão por longo período impedirá os concursados de perceberem de verba de caráter alimentar.
Imagem: Divulgação
Marden Menezes
Marden MenezesO deputado estadual Marden Menezes (PSDB), que acompanhou os servidores desde as exonerações, avaliou como correta a decisão do desembargador por corrigir uma grave injustiça onde o atual gestor desconsiderando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal exonerou os servidores concursados de Piripiri.
"As exonerações ameaçam pessoas que planejaram suas vidas para assumir as vagas confiando na segurança do concurso e pela medida do prefeito teriam que ser expulsos do serviço público. O Tribunal de Justiça do Piauí corrige esse grave erro, essa perseguição que não tem sentido, não tem razão de acontecer, já que o município de Piripiri, como diz o próprio Ministério Público, necessitava de um concurso público, que foi realizado tão somente por exigência da sociedade. A irresponsabilidade do ato do prefeito é tamanha que ele montou uma bomba relógio para o município. O mais leigo sabe que não se demite concursado ainda mais da forma arbitrária", disse Marden.
A decisão tem efeito imediato e a reintegração deve ser acatada de Forma instantânea pela Prefeitura. "Pelo que manda a decisão cabe agora ao prefeito retornar de imediato os servidores concursados aos seus postos de trabalho, isso com toda responsabilidade, sem perseguição de qualquer ordem, uma decisão da Justiça deve ser cumprida e espero que haja o mínimo de bom senso", completou Marden.
O deputado ainda anunciou que está agendando uma reunião com a presidente do TJ-PI, desembargadora Eulália Pinheiro, com os representantes dos concursados, para que a decisão seja mantida no julgamento do mérito no pleno do TJ-PI.
A decisão do desembargador José Ribamar Oliveira destaca que para a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, é imprescindível a observância do devido processo legal com as garantias a ele inerentes, esse entendimento está consolidado nas cortes superiores do País. "A jurisprudência do STF e STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa do contraditório. A Súmula 21 do STF decide que funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração da sua capacidade", aponta a decisão de Ribamar Oliveira.
Para o desembargador, a exoneração sumária realizada pelo prefeito ainda desentende os preceitos constitucionais e administrativos. Por tudo isso, o desembargador decidiu: "Concedo o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão do decreto municipal Nº 981/2013 compelindo o município de Piripiri a reintegrar os servidores municipais concursados e empossados no período de 01.06.2012 a 30.12.2012 nos respectivos cargos".
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