As três lojas do McDonald’s de Teresina terão que se adequar ao acordo firmado na 11ª Vara do Trabalho de Recife, na noite da última quinta-feira (21), e válido para todo o país. Os estabelecimentos integram as 600 lojas da franquia gerenciada pela empresa Arcos Dourados, obrigada a pagar indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo.
No Piauí, em 12 de agosto de 2009, o procurador do Trabalho Ednaldo Brito firmou um acordo verbal com o setor jurídico da empresa que gerencia as lojas de Teresina. À época, ficou acertado que os empregados cumpririam jornada fixa de 7 horas e mais 1 hora de intervalo intrajornada. “Constatamos que eles recebem um salário mensal inferior ao da categoria, mas o salário/hora é respeitado e é lícito, proporcional ao trabalho executado”, afirmou o procurador.
Na quinta-feira passada, o procurador Ednaldo Brito voltou às lojas para uma inspeção de rotina e comprovou que o compromisso firmado estava sendo cumprido. “Observamos que, se houver jornada variável, é para mais; e os empregados estão recebendo hora-extra”, concluiu.
Outras conquistas – Mesmo não obrigando os seus empregados a fazer jornada extensa e variável, as lojas de Teresina terão também que se adequar a todos os itens do acordo firmado entre o MPT e a empresa até o final do ano de 2013.
A empresa não exigirá o cumprimento de mais de duas horas extras diárias dos seus empregados, que poderão, a partir de agora, se ausentar no intervalo para refeição. Eles vão adquirir também o direito ao pagamento de adicionais noturnos, além de onze horas de intervalo entre as jornadas trabalhadas e descanso semanal de 24 horas.
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No Piauí, em 12 de agosto de 2009, o procurador do Trabalho Ednaldo Brito firmou um acordo verbal com o setor jurídico da empresa que gerencia as lojas de Teresina. À época, ficou acertado que os empregados cumpririam jornada fixa de 7 horas e mais 1 hora de intervalo intrajornada. “Constatamos que eles recebem um salário mensal inferior ao da categoria, mas o salário/hora é respeitado e é lícito, proporcional ao trabalho executado”, afirmou o procurador.
Na quinta-feira passada, o procurador Ednaldo Brito voltou às lojas para uma inspeção de rotina e comprovou que o compromisso firmado estava sendo cumprido. “Observamos que, se houver jornada variável, é para mais; e os empregados estão recebendo hora-extra”, concluiu.
Outras conquistas – Mesmo não obrigando os seus empregados a fazer jornada extensa e variável, as lojas de Teresina terão também que se adequar a todos os itens do acordo firmado entre o MPT e a empresa até o final do ano de 2013.
A empresa não exigirá o cumprimento de mais de duas horas extras diárias dos seus empregados, que poderão, a partir de agora, se ausentar no intervalo para refeição. Eles vão adquirir também o direito ao pagamento de adicionais noturnos, além de onze horas de intervalo entre as jornadas trabalhadas e descanso semanal de 24 horas.
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