Fechar
GP1

Piauí

TJ julga ação contra prefeitura de Coivaras e determina posse de aprovado em concurso

O autor do processo chegou a fazer um requerimento administrativo para que fosse admitido no cargo em razão, mas não teria tido resposta sobre o assunto.

A Prefeitura Municipal de Coivaras foi condenada pelo juiz de direito Celso Barros, da Vara Única da comarca de Altos, a dar posse a um aprovado em concurso público, que não foi chamado para assumir o cargo de motorista.

O aprovado A.F.S.O, entrou com uma mandado de segurança com pedido de liminar contra o prefeito municipal de Coivaras. Na ação, o autor afirma que foi aprovado em 3º lugar para o cargo de motorista Classe ‘’B’’ da secretaria municipal de Educação de Coivaras.

O concurso foi homologado no dia 4 de janeiro de 2011 e em 14 de setembro de 2012, o segundo colocado foi convocado para tomar posse, mas desistiu do cargo. Dessa maneira, o autor do processo deveria ter sido convocado, mas isso não aconteceu. O autor do processo chegou a fazer um requerimento administrativo para que fosse admitido no cargo em razão, mas não teria tido resposta sobre o assunto.

Segundo o juiz, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que com a desistência ou a classificação, ensejam direito subjetivo dos candidatos classificados em sequência. Dessa maneira o juiz afirmou que “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na medida que o autor está deixando de receber os vencimentos que teria direito caso estivesse servido o município.

Diante disso o juiz concedeu liminar e determinou que a prefeitura emposse o autor do processo no cargo de motorista classe B, sob pena de multa diária de R$ 50.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.