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Piauí

Capinador ganha direitos trabalhistas contra empresa que não compareceu à audiência de instrução

A empresa havia recorrido da decisão alegando cerceamento do direito de defesa, uma vez que não teria tomado conhecimento da citação da audiência

 O Tribunal Regional do Trabalho da 22º Região (TRT-PI) decidiu em primeira instância reconhecer os direitos trabalhistas de um capinador da cidade de Monsenhor Gil em julgamento contra a empresa THM Construtora e Transporte Ltda.

A empresa teria alegado que não pode se defender, pois não havia tomado conhecimento da audiência, pedindo, portanto a anulação da decisão da juíza do Trabalho, Thânia Maria Bastos Lima Ferra, titular da 1º Vara de Teresina, de maneira que uma nova audiência de instrução pudesse ser realizada.

Acontece que a relatora do processo, desembargadora Liana Chaib, verificou nos autos que o endereço do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o mesmo a que foi destinada a correspondência com citação da empresa.

Segundo matéria publicada pelo TRT do Piauí, a magistrada esclarece que a partir do momento em que a empresa não comparece à audiência para depor, aceita os fatos que lhe são colocados pela outra parte, no caso, a do capinador. “Assim, ela considerou indevidas pela empresa os vale-transportes, uma vez que o trabalho era realizado em Monsenhor Gil, cidade onde o trabalhador mora e não há serviço de transporte público, mas confirmou os demais direitos reconhecidos pelo juízo de primeiro grau”.

O período de vínculo reconhecido pela justiça do trabalho foi de 01 de julho de 2010 a 16 de setembro de 2011. A empresa pagará férias proporcionais, somado a um terço das férias, 13º salário proporcional e FGTS somado aos 40% sobre o valor devido, além de complementação salarial ao capinador.


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