Fechar
GP1

Piauí

Tribunal de Justiça julga ação contra ex-prefeito acusado de desvios na realização de convênios

Em sua defesa, o ex-prefeito Benedito Dantas Neto negou a informação e disse que todos os objetos dos convênios foram executados.

O juiz Adelmar de Sousa Martins, da 1ª Vara da Comarca de Picos, julgou uma ação civil pública do Município de Expedito Lopes, contra o ex-prefeito Benedito Dantas Neto, que foi acusado de irregularidades na execução de convênios firmados com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e que assim teria deixado o município inadimplente e sem acesso a recursos federais.

O ex-prefeito teria deixado de prestar contas dos convênios SIAFI de nº 5351 14 e de nº 577OO6. O município recebeu do órgão R$ 143.844,23 e 145.058,95 , tendo sido estipulado a obrigação do município conveniado prestar constas dos recursos recebidos no prazo de 60 dias.

Em sua defesa, o ex-prefeito Benedito Dantas Neto negou a informação e disse que todos os objetos dos convênios foram executados e as contas aprovadas pelo governo federal, além de pedir a improcedência da ação.

Nos autos da sentença o juiz afirma que “embora o município autor eventualmente tenha sofrido sanções decorrentes da inadimplência do demandado, tal fato não se equipara a dano ao erário, para fins de ressarcimento, nos termos da lei de improbidade administrativa”.

O juiz julgou improcedente a ação, pela falta de provas contra o ex-prefeito. “Uma vez que o ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso l, do código de processo civil, não comprovados o dano e a conduta ímproba, inacolhível a toda evidência. O pedido ressarcitório deduzido na inicial”, finaliza o juiz.

Em 2010, Benedito Dantas Neto, então prefeito, teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por compra de votos e abuso de poder econômico, nas eleições de 2008

Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1


Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.