O Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Francisco Falcão, determinou o arquivamento do pedido de providências em relação ao teste seletivo público realizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí para os cargos de juiz leigo e conciliador. A seleção foi questionada através de denúncia anônima.
Um candidato questionou junto ao CNJ, a lisura do processo seletivo, apontando o nome de pessoas que teriam sido indevida e supostamente beneficiadas.
De acordo com informações do TJ, na época, o ex-presidente Edvaldo Pereira Moura apresentou a sua defesa, “juntando vários documentos, dentre eles declarações dos integrantes da comissão responsável pelo teste seletivo e do professor incumbido de realizar e aplicar as provas”.
O CNJ acolheu o parecer da juíza auxiliar da Corregedoria Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira e julgou improcedente a denúncia.
Segundo a decisão, “frente aos elementos dos autos, entendo que não há mínimos indícios a justificar a instauração de processo administrativo disciplinar contra o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, estando devidamente demonstrado, que os certames ocorreram sem sua influencia/interferência, enquanto presidente daquele Tribunal, em expediente lícito, realizado com a inviolabilidade da prova, contrariando a assertiva de que os candidatos referidos tenham tido acesso a seu conteúdo em momento antecedente à efetivação do certame”.
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Um candidato questionou junto ao CNJ, a lisura do processo seletivo, apontando o nome de pessoas que teriam sido indevida e supostamente beneficiadas.
De acordo com informações do TJ, na época, o ex-presidente Edvaldo Pereira Moura apresentou a sua defesa, “juntando vários documentos, dentre eles declarações dos integrantes da comissão responsável pelo teste seletivo e do professor incumbido de realizar e aplicar as provas”.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Edvaldo Moura
Edvaldo MouraO CNJ acolheu o parecer da juíza auxiliar da Corregedoria Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira e julgou improcedente a denúncia.
Segundo a decisão, “frente aos elementos dos autos, entendo que não há mínimos indícios a justificar a instauração de processo administrativo disciplinar contra o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, estando devidamente demonstrado, que os certames ocorreram sem sua influencia/interferência, enquanto presidente daquele Tribunal, em expediente lícito, realizado com a inviolabilidade da prova, contrariando a assertiva de que os candidatos referidos tenham tido acesso a seu conteúdo em momento antecedente à efetivação do certame”.
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