O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PI) não reconheceu o direito a horas extras a um vendedor externo da empresa Claudino S/A – Loja de Departamentos em julgamento nesta sexta-feira (19).
Na primeira instância o funcionário havia ganhado a causa, segundo publicação do TRT-PI, e o direito de adicional de 50% em relação à hora normal.
O desembargador Arnaldo Boson Paes, relator do processo, informou que existem apenas dois tipos de empregos que não são submetidos ao controle da jornada, o empregado cuja função é atividade externa é um deles.
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Na primeira instância o funcionário havia ganhado a causa, segundo publicação do TRT-PI, e o direito de adicional de 50% em relação à hora normal.
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