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criza a moralidade pública com resolução contra o nepotismo

As empresas de terceirização deverão observar na contratação de seu pessoal apenas a capacidade técnica, as qualificações e requisitos exigidos para o desempenho dos serviços contratados pela

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) - com o intuito específico de prevenir e reprimir a prática de nepotismo advinda da contratação de parentes consanguíneos ou afins, até o 4º grau, de gestores e servidores públicos da Defensoria Pública da União - baixou resolução, em vigor desde o dia 19 de abril do corrente ano, obrigando-os a zelar e observar os princípios da Isonomia, Mérito e Moralidade Pública na execução de contratos de terceirização de mão de obra.

As empresas de terceirização deverão observar na contratação de seu pessoal apenas a capacidade técnica, as qualificações e requisitos exigidos para o desempenho dos serviços contratados pela Defensoria Pública da União. Para tal, os gestores deverão colher declaração dos terceirizados contratados certificando que não são parentes por consanguinidade ou afinidade, até o 4º grau, de Defensores Públicos Federais e servidores públicos da DPU (incluindo os servidores públicos requisitados e redistribuídos).

Imagem: ReproduçãoDr. Walker(Imagem:Reprodução)Dr. Walker

Conforme o Código Civil são parentes até o 4° Grau: Pais, Irmãos, Tios, Avós, Bisavós, Primos Legítimos, Tios-Avôs, Sobrinhos-Netos, Cunhados e Sogros.

Segundo o Defensor Público Federal Chefe da DPU/PI, Walker Pacheco, a resolução “É bem-vinda, na medida em que sedimenta a moralidade administrativa como fundamento da administração nos órgãos de atuação da DPU. Fica a cargo da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União apurar e corrigir o desrespeito à resolução, além de processar as denúncias de nepotismo e favorecimento, no âmbito da própria DPU”.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as práticas de nepotismo substituem a avaliação do mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco, ademais viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

A Missão da Defensoria Pública da União é a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A Defensoria Pública da União representa quem não pode pagar por um advogado contra a União, suas Autarquias, Fundações e órgãos públicos federais (INSS, INCRA, FUNAI, Exército, Marinha, Aeronáutica, etc.) ou empresas públicas federais (Caixa Econômica Federal, Correios, etc.) e/ou outros órgãos que estejam submetidos ao Poder Judiciário da União.

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