O desembargador Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o "Fábio Capita", acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá há quase um ano.
O PM é acusado de ter fornecido a arma usada para matar Décio. As perícias feitas na arma encontrada confirmaram ter sido a mesma que matou o jornalista, mas não foi possível determinar a numeração e a PM do Maranhão informou que o modelo não era utilizado pela corporação do estado.
Porém, de acordo com o secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Mendes, "Fábio Capita", permanece preso por responder ao processo no Piauí referente à morte do empresário Fábio Brasil, assassinado em março de 2012 na Avenida Miguel Rosa, em Teresina. O capitão foi indiciado com mais seis pessoas no caso.
De acordo com informações do site G1, o desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.
A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita por: comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.
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O PM é acusado de ter fornecido a arma usada para matar Décio. As perícias feitas na arma encontrada confirmaram ter sido a mesma que matou o jornalista, mas não foi possível determinar a numeração e a PM do Maranhão informou que o modelo não era utilizado pela corporação do estado.
Porém, de acordo com o secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Mendes, "Fábio Capita", permanece preso por responder ao processo no Piauí referente à morte do empresário Fábio Brasil, assassinado em março de 2012 na Avenida Miguel Rosa, em Teresina. O capitão foi indiciado com mais seis pessoas no caso.
Imagem: Reprodução
Fábio Brasil
Fábio BrasilDe acordo com informações do site G1, o desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.
A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita por: comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.
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