O Ministério Público do Estado expediu recomendação ao presidente da Fundação de Esportes do Piauí (Fundespi), Marcos Aurélio Sampaio, pedindo a suspensão da venda de ingressos para o jogo entre Flamengo do Piauí e Santos pela Copa do Brasil marcado para quarta-feira (10).
Em entrevista ao GP1, a promotora Maria das Graças do Monte Teixeira afirmou que a recomendação teve como base a falta de estrutura do Estádio. “O Albertão não tem condições para receber evento. Foi constatado que falta acessibilidade e o local também não oferece segurança à população”, explicou.
De acordo com a notificação, é recomendada também que a partida ou qualquer outro evento não seja realizado no Estádio Albertão até que sejam sanados os problemas detectados.
A promotora disse ainda que, caso o presidente da Fundespi não atenda a recomendação, poderá sofrer as penalidades previstas. “Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesourou Nacional (ORTN), a recusa, retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
Nossa equipe tentou falar com o presidente da Fundespi, mas o telefone celular de Marco Aurélio só chamava. Tempos depois, o GP1 retornou o contato e o telefone só deu desligado.
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Em entrevista ao GP1, a promotora Maria das Graças do Monte Teixeira afirmou que a recomendação teve como base a falta de estrutura do Estádio. “O Albertão não tem condições para receber evento. Foi constatado que falta acessibilidade e o local também não oferece segurança à população”, explicou.
De acordo com a notificação, é recomendada também que a partida ou qualquer outro evento não seja realizado no Estádio Albertão até que sejam sanados os problemas detectados.
A promotora disse ainda que, caso o presidente da Fundespi não atenda a recomendação, poderá sofrer as penalidades previstas. “Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesourou Nacional (ORTN), a recusa, retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
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