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Conselho Regional de Farmácia do Piauí cassa os mandatos de dois conselheiros

A reunião plenária nº 436/13 foi presidida pelo Doutor Osvaldo Bonfim de Carvalho e contou com a presença de outros membros da diretoria do CRF.

Membros do Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI), em reunião plenária realizada no dia 12/04, decidiram pela cassação dos mandatos de dois conselheiros que descumpriram o compromisso assumido com a classe farmacêutica do Estado. A reunião plenária nº 436/13 foi presidida pelo Doutor Osvaldo Bonfim de Carvalho e contou com a presença de outros membros da diretoria do CRF.

A perda dos mandatos do Doutor Ulisses Nogueira de Aguiar e da Doutora Maria do Socorro Cordeiro Ferreira foi definida por meio de votação. A decisão foi tomada com base no artigo 16, do regimento interno do CRF-PI, que determina o afastamento em caso de faltas consecutivas não justificadas.

Imagem: DivulgaçãoConselheiros cassados(Imagem:Divulgação)Conselheiros cassados

De acordo com os registros do Conselho, a Doutora Maria do Socorro teria faltado por quatro reuniões plenárias consecutivas, sem apresentar justificativa. O Doutor Ulisses Nogueira faltou ainda mais, sem apresentar nenhuma justificativa pelas faltas em oito reuniões plenárias consecutivas.

Através da cassação dos mandatos dos dois farmacêuticos, os membros do Conselho Regional de Farmácia do Piauí reafirmam o compromisso de zelar pelo bom exercício da profissão e o dever de honrar com a responsabilidade assumida perante os profissionais do Estado. O órgão está atuando ativamente na fiscalização de práticas irregulares no meio farmacêutico, inclusive entre os envolvidos diretamente com as decisões do Conselho.

Imagem: ReproduçãoAta da reunião(Imagem:Reprodução)Ata da reunião

Imagem: ReproduçãoAta da reunião(Imagem:Reprodução)Ata da reunião

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