Fechar
GP1

Piauí

Homem entra com ação de indenização após sofrer acidente de moto em obra da prefeitura de Bocaina

O homem afirma que retornava do trabalho pilotando uma moto quando colidiu com tronco de madeira que estaria interditando uma obra que seria de responsabilidade da prefeitura.

Um homem vítima de acidente entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de lucros cessantes e inversão do ônus da prova em face da prefeitura de Bocaina.

G. A. da S. afirma ter sofrido um acidente no dia 25 de novembro de 2010, por volta das 2h, quando retornava do trabalho, pilotando uma motocicleta quando na Rua Imaculada Conceição quando colidiu com um tronco de madeira que estava atravessado na via. O tronco estaria interditando uma obra que seria de responsabilidade da prefeitura.

Ele afirma que sofreu várias escoriações pelo corpo e fratura da clavícula, resultando no seu afastamento do serviço. Alegou ainda que gastou com o conserto da motocicleta, além de medicamentos e perda no valor de seu salário.

Segundo o juiz Expedito Costa Júnior, a vítima do acidente não comprovou a responsabilidade civil da prefeitura no acidente. “Não foram indicadas testemunhas a serem ouvidas em Juízo, de forma que tudo que se tem de relevante nestes autos, além da documentação acima aduzida, são os depoimentos pessoais das partes ora litigantes. Por sua vez, o próprio relato do autor inclina-se, prima facie, para a ausência de culpa do promovido, eis que o mesmo afirma categoricamente que não possui carteira de habilitação, bem como passa pela avenida todos os dias para ir trabalhar, tendo inclusive afirmado que tinha conhecimento que a avenida estava em manutenção. Nesse contexto, a alegada culpa do promovido não restou suficientemente configurada nesta ação civil, afigurandose isolada e desprovida de elemento probatório apto a embasar a pretensão indenizatória”, disse o juiz que determinou que improcedente a ação.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1


Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.