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TRT condena Prefeitura de Teresina a pagar verbas trabalhistas de empresa terceirizada

O Município defendeu-se alegando inexistir vínculo empregatício com a ex-empregada

  A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) condenou subsidiariamente a Prefeitura de Teresina para o pagamento das verbas trabalhistas de uma ex-empregada do Centro de Defesa da Mulher (CDM). A instituição, que fornecia trabalhadores terceirizados para a prefeitura, foi condenada pela Justiça Trabalhista em primeira instância e a empregada recorreu ao TRT para que o Poder Municipal também fosse responsabilizado.

No processo, a trabalhadora informou que o município de Teresina, ao invés de realizar concurso público para contratação dos servidores necessários ao funcionamento de suas creches, estava admitindo-os por intermédio do CDM, que atuava como fornecedor de mão-de-obra para mascarar a contratação de pessoal por meio de contratos fraudulentos e, assim, afastar a exigência constitucional de concurso público.

O Município defendeu-se alegando inexistir vínculo empregatício com a ex-empregada, bem como qualquer relação de subordinação necessária e suficiente à caracterização de relação de trabalho. Acrescentou que a responsabilidade pelo pagamento dos empregados é do contratado.

A desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso no TRT, contestou a defesa da prefeitura citando a resolução 174 do TST que estabelece: "Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora". Para a desembargadora, a responsabilização da administração não é automática, mas pode ocorrer, dependendo da evidência de culpa de fiscalização.

Ela destacou ainda o art. 67 da Lei nº 8.666/93, segundo o qual "a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição". Com base neste entendimento, a relatora decidiu condenar, subsidiariamente, o município de Teresina ao pagamento das verbas trabalhistas definidas na sentença.

A Prefeitura de Teresina e a CDM terão de pagar juntas, com os acréscimos legais, as parcelas de indenização dobrada de um período de férias (2007/2008) e de um proporcional referente às diferenças salariais de janeiro a março de 2008, acrescidos de 1/3; 13º salário; FGTS do período de 1º/01/2003 a 31/03/2008 com a multa de 40%; e multa pelo não pagamento da rescisão no prazo estabelecido pela CLT. Ambos foram condenados ainda a anotar a CTPS.

O voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 2ª Turma do TRT/PI.

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