O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar em decisão divulgada ontem, reconheceu que o “Polícia Legal” é um movimento legítimo realizado pelos policiais civis do Piauí com forma de exigir do Governo do Estado condições legais para que a categoria possa desempenhar as suas funções constitucionais.
“ É imperioso concluir que, com o movimento encetado, o SINPOLPI defende não só os seus lídimos interesses, mas, também, os interesses dos piauienses em geral , na medida em que expôs um problema seriíssimo e que, até então, repito, parecia permanecesse invisível aos olhos de muitos”, diz a decisão do magistrado.
A decisão do desembargador foi em um agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI) nos autos de um dissídio coletivo ajuizado pelo Estado do Piauí onde pedia a decretação da Ilegalidade do que chamou de greve, o movimento Polícia Legal e pedia ainda uma multa diária elo descumprimento por parte da entidade que representa os policiais civis.
Segundo cópia da decisão do magistrado, ele próprio decretou a ilegalidade do movimento em uma primeira decisão e determinou uma multa de R$ 100 mil por dia por descumprimento e foi contra essa decisão que o SINPOLPI entrou com o agravo regimental fartamente documentado e ricamente argumentado.
Nos documentos a entidade buscar provar que ao contrário do que era dito pelo Governo, não havia uma paralisação da categoria, mas apenas um movimento chamado de Polícia Legal que estava exigindo por parte do executivo, condições mínimas materiais para o desempenho de suas atividades laborais, “demandando ainda a efetiva presença dos delegados na condução das suas atribuições funcionais, que lhe são inerentes, o que não estaria ocorrendo”, diz o documento enviado pelo SINPOLPI e analisado pelo desembargador Raimundo Nonato Alencar.
O desembargador disse ainda que na sua argumentação a entidade alerta para a situação calamitosa na qual se encontra mergulhada a segurança pública do Estado do Piauí. Vasta documentação mostra cópias dos relatórios das delegacias de policias, segundo as quais, parte do que é denunciado deixa de ser apurado, citando diversos exemplos de delegacias cuja produtividade é pífia em comparação ao que foi denunciado.
Foi com base nas irregularidades que estão acontecendo na Secretaria de Segurança, principalmente nas delegacias de Polícia que o SINPOLPI criou o Polícia Legal: “o movimento visa, sobretudo, resguardar aos agentes e aos escrivães o direito de realizarem, exclusivamente, as atribuições ligadas aos respectivos cargos, recusando, portanto, toda e qualquer imposição que lhe seja feita e não tenha amparo legal”, diz o documento.
Na sua decisão o magistrado deduziu que na verdade, os agentes e escrivães querem demonstrar insatisfação com o fato de, não raro, executarem atividades próprias dos delegados, os quais, segundo afirmado pelos representantes do SINPOPI nas audiências, tornam-se, assim, meros chanceladores de atos praticados por outrem.
“Diante de tão conjuntura, é impossível não concluir que se justifica plenamente o movimento capitaneado pelo sindicato agravante, movimento esse, que diga-se de passagem, longe de se configurar greve, tenta, apenas demonstrar a grave situação ora vivenciada pela Polícia Civil Piauiense, independente ou não de proceder a afirmação de que ela se encontraria praticamente alojada nos ombros dos seus agentes e escrivães”, finaliza o magistrado.
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“ É imperioso concluir que, com o movimento encetado, o SINPOLPI defende não só os seus lídimos interesses, mas, também, os interesses dos piauienses em geral , na medida em que expôs um problema seriíssimo e que, até então, repito, parecia permanecesse invisível aos olhos de muitos”, diz a decisão do magistrado.
A decisão do desembargador foi em um agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI) nos autos de um dissídio coletivo ajuizado pelo Estado do Piauí onde pedia a decretação da Ilegalidade do que chamou de greve, o movimento Polícia Legal e pedia ainda uma multa diária elo descumprimento por parte da entidade que representa os policiais civis.
Imagem: Francyelle Elias/ GP1
Cristiano Ribeiro, presidente do Sinpolpi
Cristiano Ribeiro, presidente do SinpolpiSegundo cópia da decisão do magistrado, ele próprio decretou a ilegalidade do movimento em uma primeira decisão e determinou uma multa de R$ 100 mil por dia por descumprimento e foi contra essa decisão que o SINPOLPI entrou com o agravo regimental fartamente documentado e ricamente argumentado.
Nos documentos a entidade buscar provar que ao contrário do que era dito pelo Governo, não havia uma paralisação da categoria, mas apenas um movimento chamado de Polícia Legal que estava exigindo por parte do executivo, condições mínimas materiais para o desempenho de suas atividades laborais, “demandando ainda a efetiva presença dos delegados na condução das suas atribuições funcionais, que lhe são inerentes, o que não estaria ocorrendo”, diz o documento enviado pelo SINPOLPI e analisado pelo desembargador Raimundo Nonato Alencar.
O desembargador disse ainda que na sua argumentação a entidade alerta para a situação calamitosa na qual se encontra mergulhada a segurança pública do Estado do Piauí. Vasta documentação mostra cópias dos relatórios das delegacias de policias, segundo as quais, parte do que é denunciado deixa de ser apurado, citando diversos exemplos de delegacias cuja produtividade é pífia em comparação ao que foi denunciado.
Foi com base nas irregularidades que estão acontecendo na Secretaria de Segurança, principalmente nas delegacias de Polícia que o SINPOLPI criou o Polícia Legal: “o movimento visa, sobretudo, resguardar aos agentes e aos escrivães o direito de realizarem, exclusivamente, as atribuições ligadas aos respectivos cargos, recusando, portanto, toda e qualquer imposição que lhe seja feita e não tenha amparo legal”, diz o documento.
Na sua decisão o magistrado deduziu que na verdade, os agentes e escrivães querem demonstrar insatisfação com o fato de, não raro, executarem atividades próprias dos delegados, os quais, segundo afirmado pelos representantes do SINPOPI nas audiências, tornam-se, assim, meros chanceladores de atos praticados por outrem.
“Diante de tão conjuntura, é impossível não concluir que se justifica plenamente o movimento capitaneado pelo sindicato agravante, movimento esse, que diga-se de passagem, longe de se configurar greve, tenta, apenas demonstrar a grave situação ora vivenciada pela Polícia Civil Piauiense, independente ou não de proceder a afirmação de que ela se encontraria praticamente alojada nos ombros dos seus agentes e escrivães”, finaliza o magistrado.
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