Fechar
GP1

Piauí

Governador sanciona lei de autoria de deputado que aumenta fiscalização sobre repasses à ONG"s

O relatório deverá conter, no mínimo, a data, o valor e o objeto do repasse, bem como os nomes do órgão repassador e da entidade recebedora e a fonte dos recursos.

O governador Wilson Martins (PSB) sancionou projeto de lei de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB), e aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí, que regulamenta o envio de relatórios pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) dos valores repassados pela administração pública direta e indireta do Piauí às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e às Organizações Não Governamentais (ONG’s).

Imagem: Brunno Suênio/GP1Marden Menezes(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Marden Menezes

Pela lei, o TCE-PI enviará à Assembleia as informações de todos os valores repassados no primeiro semestre de cada exercício financeiro até o dia 31 de julho do mesmo ano e as relativas ao segundo semestre, até 31 de janeiro do ano seguinte. O relatório deverá conter, no mínimo, a data, o valor e o objeto do repasse, bem como os nomes do órgão repassador e da entidade recebedora e a fonte dos recursos. O TCE-PI enviará também à Assembleia cópias dos acórdãos referentes ao julgamento das prestações de contas relativas aos recursos repassados pela Administração Pública.

“Infelizmente tem sido frequente no país a utilização dos recursos repassados às instituições para outros fins que não os desejados pela coletividade e pelo Estado. A lei visa aperfeiçoar o sistema de fiscalização dos recursos públicos repassados ao terceiro setor, permitindo ao Legislativo e à sociedade ampliar o seu poder de fiscalização sobre as ONG’s que recebem dinheiro público. Essa lei certamente irá combater desvios e o uso irregular de verbas públicas”, justificou Marden.


Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.