Fechar
GP1

Piauí

Marden Menezes apresenta emenda a projeto estendendo promoção a praças e bombeiros do Piauí

As categorias haviam ficado de fora da proposta inicial enviada à Assembleia Legislativa pelo governador Wilson Martins (PSB).

O deputado estadual Marden Menezes (PSDB) apresentou emenda ao Projeto de Lei Nº 22, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a promoção de oficiais da ativa e da reserva da Polícia Militar do Piauí. A emenda estende o benefício aos praças e oficiais do Corpo de Bombeiros. As categorias haviam ficado de fora da proposta inicial enviada à Assembleia Legislativa pelo governador Wilson Martins (PSB).

Imagem: ReproduçãoReinião(Imagem:Reprodução)Reinião

A emenda fez com que o líder do governo, deputado estadual Ismar Marques (PSB), solicitasse a retirada do projeto de pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o compromisso do Executivo de reenviar a proposta em agosto incluindo todos os servidores – e não apenas os de alto escalão - da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Imagem: ReproduçãoMarden apresenta emenda a projeto do Governo(Imagem:Reprodução)Marden apresenta emenda a projeto do Governo

“Não é justo se encaminhar para Assembleia uma mensagem concedendo benefícios aos cargos mais elevados da corporação deixando de lado os praças e bombeiros, profissionais que fazem a base da categoria e são mais humildes. Por isonomia e proporcionalidade exigimos a inclusão desses servidores no recebimento do benefício. A emenda fez com que o governo repensasse e se comprometesse a, em agosto, enviar uma nova mensagem contemplando todas as categorias”, explicou Marden.

O projeto inicial previa a promoção apenas para os cargos de major, tenente-coronel e coronel da Polícia Militar obedecendo a critérios de antiguidade e merecimento. O oficial que preenchesse as condições seria promovido imediatamente, independente do calendário de promoções da PM.


Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.