A juíza eleitoral de São Miguel do Tapuio, Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, declarou aprovadas as contas de campanha prestada pelo candidato Pompílio Evaristo Cardoso Filho, vez que não foram identificadas impropriedades ou irregularidades na documentação apresentada para exame das contas.
Apresentadas as contas, os dados foram submetidos a críticas automatizadas pelo TSE que, após analisadas resultaram em diligência para apresentação de documentos complementares e esclarecimento de dúvidas suscitadas a partir do exame das informações prestadas.
Em apreciação dos novos informes e documentos, o examinador técnico tratou de elaborar o Relatório de Exame que consta nos autos, considerando os esclarecimentos prestados.
Em análise, verificou-se que as eventuais inconsistências (irregularidades e impropriedades) identificadas pelo exame técnico já foram notificadas ao candidato quando da fase de intimação e não surgiu fato novo.
Em apreciação do processo, o Ministério Público Eleitoral, em seu turno, através de seu representante, opinou pela aprovação das contas.
De acordo com a juíza, “a análise técnica das contas é papel de pessoa habilitada para essa finalidade, sendo o produto de seu relatório importante baliza para a decisão deste juízo, juntamente com o posicionamento do Colendo representante do Ministério Público”.
“No caso específico o relatório final concluiu que o prestador sanou as falhas apontadas de início não persistindo impropriedades ou irregularidades nas contas apresentadas”.
“O MPE da mesma forma entendeu que as falhas foram esclarecidas merecendo as contas a aprovação deste juízo”.
Imagem: Sara Moutinho/GP1
Pompílio Evaristo Filho
Pompílio Evaristo Cardoso Filho concorreu ao cargo de prefeito, pelo partido PSB, para o município de São Miguel do Tapuio, nas eleições municipais de 2012,
Pompílio Evaristo FilhoApresentadas as contas, os dados foram submetidos a críticas automatizadas pelo TSE que, após analisadas resultaram em diligência para apresentação de documentos complementares e esclarecimento de dúvidas suscitadas a partir do exame das informações prestadas.
Em apreciação dos novos informes e documentos, o examinador técnico tratou de elaborar o Relatório de Exame que consta nos autos, considerando os esclarecimentos prestados.
Em análise, verificou-se que as eventuais inconsistências (irregularidades e impropriedades) identificadas pelo exame técnico já foram notificadas ao candidato quando da fase de intimação e não surgiu fato novo.
Em apreciação do processo, o Ministério Público Eleitoral, em seu turno, através de seu representante, opinou pela aprovação das contas.
De acordo com a juíza, “a análise técnica das contas é papel de pessoa habilitada para essa finalidade, sendo o produto de seu relatório importante baliza para a decisão deste juízo, juntamente com o posicionamento do Colendo representante do Ministério Público”.
“No caso específico o relatório final concluiu que o prestador sanou as falhas apontadas de início não persistindo impropriedades ou irregularidades nas contas apresentadas”.
“O MPE da mesma forma entendeu que as falhas foram esclarecidas merecendo as contas a aprovação deste juízo”.
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