Mais de 130 municípios e 16 câmaras do Piauí já estão hospedando seus portais da Transparência no sistema criado pela Associação Piauiense de Municípios (APPM) para ajudar a estes no cumprimento a Lei Complementar (LC) 131/2009, conhecida como a Lei da Transparência. Os últimos a aderirem foram Santo Inácio e Bela Vista do Piauí.
Segundo o presidente da APPM, Arinaldo Leal, dos 219 municípios com menos de 50 mil habitantes, que têm que obedecer a lei desde o dia 27 de maio de 2013, a maioria optou por utilizar o sistema criado pela APPM.
A legislação determina a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos Municípios, em um portal da transparência, como também a possíveis solicitações dos munícipes.
Além da criação de um sistema próprio a APPM realizou uma capacitação com todos os municípios sobre o Portal da Transparecia e a Lei, para que os mesmos tenham a possibilidade de inserir as informações dentro do próprio município e também ficassem cientes do que é exigido por Lei.
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Segundo o presidente da APPM, Arinaldo Leal, dos 219 municípios com menos de 50 mil habitantes, que têm que obedecer a lei desde o dia 27 de maio de 2013, a maioria optou por utilizar o sistema criado pela APPM.
Imagem: Divulgação
Presidente da AAP, Arinaldo Leal
“A APPM disponibiliza aos seus associados, um site para a hospedagem do Portal da Transparência, mas isso não obriga o prefeito a fazer adesão ao Site da APPM, ele pode publicar sua Transparência no site da prefeitura, de outros órgãos oficiais. A orientação e a preocupação principal da APPM são no sentido de que todos os municípios possam cumprir os prazos estabelecidos e de maneira correta”, afirma o presidente.
Presidente da AAP, Arinaldo LealA legislação determina a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos Municípios, em um portal da transparência, como também a possíveis solicitações dos munícipes.
Além da criação de um sistema próprio a APPM realizou uma capacitação com todos os municípios sobre o Portal da Transparecia e a Lei, para que os mesmos tenham a possibilidade de inserir as informações dentro do próprio município e também ficassem cientes do que é exigido por Lei.
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