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Prefeito de Porto Alegre do Piauí contrata empresa para realização de show musical sem licitação

O GP1 ligou para a prefeitura para falar com o prefeito sobre a contratação, mas a ligação não completou. O contrato com a empresa foi assinado no dia 25 de julho.


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Manoel Tunda da Silva(Imagem:Reprodução)Prefeito Manoel Tunda da Silva
Com a finalidade de promover show artístico em praça pública para a população do município de Porto Alegre do Piauí, o prefeito Manoel Tunda da Silva (PSB) contratou a empresa Veras Produções e Eventos por R$ 40 mil sem realizar licitação.

O prefeito utilizou a modalidade inexigibilidade para justificar a dispensa de licitação, conforme consta no extrato do contrato assinado no dia 25 de julho. Para o prefeito, a empresa Veras Produções e Eventos é consagrada pelo público e pela crítica especializada.

A dispensa de licitações é prevista por lei, e se torna legal se seguir o que manda o inciso III do artigo 25 da Lei Nº 8666/93, que trata da inexigibilidade de licitação referente à contratação de bandas ou empresas responsáveis pela realização de shows artísticos.

Entenda a lei

A Lei de Nº 8.666/93 deixa claro que é inexigível a licitação prévia quando houver inviabilidade de competição para o caso de contratação de profissional de setor artístico desde que este seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

No entanto, para alegar inexigibilidade de licitação, como fez o prefeito de Porto Alegre do Piauí, por motivo de inviabilidade de competição, a empresa contratada deve ser obrigatoriamente reconhecida e consagrada pela crítica especializada no segmento ou pela opinião pública, ou comprovar a inviabilidade de competição entre os fornecedores por não haver possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes, ou por não haver no mercado outras opções de escolha.

Outro lado

O GP1 ligou para a prefeitura para falar com o prefeito, mas a ligação não completou.

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