O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) realizou na última quinta (01) audiência de conciliação entre o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Piauí (SESCOOP/PI) e o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do Piauí (Senalba/PI).
A audiência foi presidida pelo desembargador Manoel Edilson e buscou entendimento entre as partes envolvidas na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho para o ano vigente. Durante a reunião, o desembargador falou da importância da conciliação a fim de evitar uma decisão do próprio judiciário através de dissídio coletivo.
Entre as cláusulas divergentes estavam o percentual do reajuste salarial, a definição do valor do piso salarial da categoria, contribuição do plano de saúde e tíquete de alimentação. Após um impasse entre o sindicato e Sescoop/PI, o desembargador sugeriu a aplicação de reajuste que garantisse aos trabalhadores uma remuneração acima do salário mínimo.
Após analisar os custos e o impacto na folha de pagamento, a equipe do Sescoop/PI concordou com a proposta do desembargador do TRT e assinalou pelo acordo. Os valores definidos ficaram em 8% de reajuste salarial; definição do piso salarial em R$ 700 e aumento do tíquete de alimentação de R$ 380 para 411,27. Além disso a cláusula do plano de saúde foi mantida, ficando a instituição responsável pelo pagamento de 90% do valor do plano.
SESCOOP
O SESCOOP é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, integrante do Sistema "S", que foi criado pela Medida Provisória nº 1. 715, de 03 de setembro de 1998 e pelo Decreto Nº 3.017, de 06 de abril de 1999. O órgão é vinculado à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), e tem atuação nacional, com sede em Brasília. No Estado do Piauí, é vinculado ao Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado Piauí ? OCEPI.
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A audiência foi presidida pelo desembargador Manoel Edilson e buscou entendimento entre as partes envolvidas na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho para o ano vigente. Durante a reunião, o desembargador falou da importância da conciliação a fim de evitar uma decisão do próprio judiciário através de dissídio coletivo.
Entre as cláusulas divergentes estavam o percentual do reajuste salarial, a definição do valor do piso salarial da categoria, contribuição do plano de saúde e tíquete de alimentação. Após um impasse entre o sindicato e Sescoop/PI, o desembargador sugeriu a aplicação de reajuste que garantisse aos trabalhadores uma remuneração acima do salário mínimo.
Após analisar os custos e o impacto na folha de pagamento, a equipe do Sescoop/PI concordou com a proposta do desembargador do TRT e assinalou pelo acordo. Os valores definidos ficaram em 8% de reajuste salarial; definição do piso salarial em R$ 700 e aumento do tíquete de alimentação de R$ 380 para 411,27. Além disso a cláusula do plano de saúde foi mantida, ficando a instituição responsável pelo pagamento de 90% do valor do plano.
SESCOOP
O SESCOOP é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, integrante do Sistema "S", que foi criado pela Medida Provisória nº 1. 715, de 03 de setembro de 1998 e pelo Decreto Nº 3.017, de 06 de abril de 1999. O órgão é vinculado à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), e tem atuação nacional, com sede em Brasília. No Estado do Piauí, é vinculado ao Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado Piauí ? OCEPI.
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