O deputado federal Assis Carvalho (PT/PI) foi indicado pelo Partido dos Trabalhadores para compor a Comissão Especial que analisará a PEC 197/12, do senador Delcídio do Amaral, a qual está apensada a PEC 71/11, de autoria do próprio deputado Assis Carvalho. As duas Propostas de Emenda Constitucional buscam resolver o impasse da cobrança de ICMS sobre compras realizadas via internet e outros meios não presenciais como correios e telefone.
Pela proposta do deputado Assis, o Estado onde vive o comprador receberá parte do imposto que hoje fica integralmente no Estado de localização da empresa. Por exemplo, hoje, se o morador do Piauí comprar mercadoria de São Paulo, 17% do valor da compra fica com o estado paulista. Com a lei proposta pelo deputado Assis, São Paulo ficará com 7% e repassará 10% do valor da compra para o Piauí, pois a PEC estabelece que no comércio realizado por meio não presencial seja aplicada a alíquota interestadual, cabendo ao Estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
O objetivo da proposta “é partilhar o ICMS -hoje injustamente centralizado nos Estados que já se beneficiam com a geração de empregos e com a renda da comercialização dos produtos- com os Estados mais pobres da Federação, promovendo a justiça fiscal que é a base do pacto federativo”, disse o deputado Assis.
A PEC foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, no ano passado, e agora será analisada pela Comissão Especial antes de ir a plenário.
O projeto faz parte de um conjunto apresentado pelo deputado Assis que busca criar condições para justiça fiscal. A lista de proposições apresentadas por ele individualmente e em conjunto com outros parlamentares petistas inclui, por exemplo, a permissão de cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos de luxo (como iates e jatinhos) e tributação de grandes fortunas.
“O objetivo é fazer mudanças no sistema tributário brasileiro, que tende a sacrificar os trabalhadores e proteger o capital e a propriedade. Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) , os 10% mais pobres da população brasileira dispõem de 32,8% de sua renda mensal para pagar impostos, enquanto os 10% mais ricos pagam 22% de sua renda”, argumentou o deputado.
Saiba mais
O Brasil ocupa, atualmente, lugar de destaque no ranking mundial de compras pela modalidade de comércio eletrônico. O problema é que, atualmente, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado que sedia os centros de distribuição de mercadorias. A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, não previu o comércio eletrônico. Por conta disso, está valendo a redação para compras presenciais que prevê que o ICMS fique no estado de origem.
Com isso, os estados que compram, perdem, além de tributos, os investimentos de lojas presenciais (que não precisam mais instalar filiais nos estados), além de sofrer com a redução de empregos para seus habitantes. Ou seja, os estados onde estão os consumidores diminuem sua arrecadação e ainda continuam com o mesmo dever de custear educação, saúde, segurança, infraestrutura e todos os serviços de responsabilidade do governo. Usando este argumento, alguns estados adotaram uma medida inconstitucional, que penalizou ainda mais o consumidor: a bitributação.
“Existe uma grande desigualdade hoje em relação ao ICMS, principalmente nas compras feitas pela Internet porque os estados produtores já recebem os incentivos fiscais da produção, geram empregos e ainda arrecadam com as vendas”, disse o deputado Assis, que é vice-presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal.
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Pela proposta do deputado Assis, o Estado onde vive o comprador receberá parte do imposto que hoje fica integralmente no Estado de localização da empresa. Por exemplo, hoje, se o morador do Piauí comprar mercadoria de São Paulo, 17% do valor da compra fica com o estado paulista. Com a lei proposta pelo deputado Assis, São Paulo ficará com 7% e repassará 10% do valor da compra para o Piauí, pois a PEC estabelece que no comércio realizado por meio não presencial seja aplicada a alíquota interestadual, cabendo ao Estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
O objetivo da proposta “é partilhar o ICMS -hoje injustamente centralizado nos Estados que já se beneficiam com a geração de empregos e com a renda da comercialização dos produtos- com os Estados mais pobres da Federação, promovendo a justiça fiscal que é a base do pacto federativo”, disse o deputado Assis.
A PEC foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, no ano passado, e agora será analisada pela Comissão Especial antes de ir a plenário.
O projeto faz parte de um conjunto apresentado pelo deputado Assis que busca criar condições para justiça fiscal. A lista de proposições apresentadas por ele individualmente e em conjunto com outros parlamentares petistas inclui, por exemplo, a permissão de cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos de luxo (como iates e jatinhos) e tributação de grandes fortunas.
“O objetivo é fazer mudanças no sistema tributário brasileiro, que tende a sacrificar os trabalhadores e proteger o capital e a propriedade. Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) , os 10% mais pobres da população brasileira dispõem de 32,8% de sua renda mensal para pagar impostos, enquanto os 10% mais ricos pagam 22% de sua renda”, argumentou o deputado.
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O Brasil ocupa, atualmente, lugar de destaque no ranking mundial de compras pela modalidade de comércio eletrônico. O problema é que, atualmente, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado que sedia os centros de distribuição de mercadorias. A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, não previu o comércio eletrônico. Por conta disso, está valendo a redação para compras presenciais que prevê que o ICMS fique no estado de origem.
Com isso, os estados que compram, perdem, além de tributos, os investimentos de lojas presenciais (que não precisam mais instalar filiais nos estados), além de sofrer com a redução de empregos para seus habitantes. Ou seja, os estados onde estão os consumidores diminuem sua arrecadação e ainda continuam com o mesmo dever de custear educação, saúde, segurança, infraestrutura e todos os serviços de responsabilidade do governo. Usando este argumento, alguns estados adotaram uma medida inconstitucional, que penalizou ainda mais o consumidor: a bitributação.
“Existe uma grande desigualdade hoje em relação ao ICMS, principalmente nas compras feitas pela Internet porque os estados produtores já recebem os incentivos fiscais da produção, geram empregos e ainda arrecadam com as vendas”, disse o deputado Assis, que é vice-presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal.
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