O ex-vereador de Colônia do Gurguéia, Manoel Pereira Alves, mais conhecido como Manoel Pimba, foi condenado pelo Juiz substituto da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Thiago Coutinho de Oliveira, pelo crime de improbidade administrativa. A ação civil foi proposta pelo Ministério Público do Estado e a sentença foi dada no dia 14 de agosto.
Manoel Pimba foi condenado por deixar de prestar contas da câmara em relação ao ano de 2008, o que causou o atraso de 433 dias na entrega de balancetes mensais, além da impossibilidade de aferição da movimentação financeira e a divergência entre os valores repassados pelo Poder Executivo e aqueles recebidos pela Câmara Municipal, totalizando R$ 202.208,41 (duzentos e dois mil duzentos e oito reais e quarenta e um centavos).
O ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios de incentivos fiscais, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual tenha ligação como sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos. O juiz também ordenou o pagamento de multa pessoal no valor de 10% do dano ao erário cometido, que equivale a R$ 20.220,81 (vinte mil duzentos e vinte reais e oitenta e um centavo), além de imputar ao ex-vereador o débito de R$ 202.208,41 (duzentos e dois mil duzentos e oito reais e quarenta e um centavos).
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Manoel Pimba foi condenado por deixar de prestar contas da câmara em relação ao ano de 2008, o que causou o atraso de 433 dias na entrega de balancetes mensais, além da impossibilidade de aferição da movimentação financeira e a divergência entre os valores repassados pelo Poder Executivo e aqueles recebidos pela Câmara Municipal, totalizando R$ 202.208,41 (duzentos e dois mil duzentos e oito reais e quarenta e um centavos).
O ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios de incentivos fiscais, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual tenha ligação como sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos. O juiz também ordenou o pagamento de multa pessoal no valor de 10% do dano ao erário cometido, que equivale a R$ 20.220,81 (vinte mil duzentos e vinte reais e oitenta e um centavo), além de imputar ao ex-vereador o débito de R$ 202.208,41 (duzentos e dois mil duzentos e oito reais e quarenta e um centavos).
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