Justiça Eleitoral julga improcedente processo que pedia a cassação do vereador Evaldo, do prefeito de João Costa Gilson Castro e do vice Teobaldo Tavares.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, foi proposta pela Coligação "UNIÃO TRABALHO AÇÃO" em face da Coligação "A VEZ DO POVO", de Gilson Castro de Assis (candidato a prefeito), de Teobaldo Tavares Marques (candidato a vice-prefeito), de Evaldo Jericó Oliveira (candidato a vereador), e de João Vieira de Sá, do município de João Costa - PI.
A Coligação investigante alega que o investigado Evaldo Jericó Oliveira é odontólogo lotado no centro de Odontologia do Município de São João do Piauí, e vinha no desempenho de suas funções de dentista no referido centro oferecendo serviços dentários gratuitos ou a preços módicos em troca de votos, como forma de arregimentar eleitores do Município de João Costa-PI para beneficiar sua candidatura e a dos investigados Gilson Castro e Teobaldo Tavares.
A Coligação solicitou a condenação dos investigados pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a cassação do registro de suas candidaturas ou do diploma eleitoral acaso já expedido, além da aplicação de multa eleitoral e da inelegibilidade por 8 (oito) anos.
Segundo decisão, não se apurou o fato de ter havido atendimentos a eleitores do município de João Costa por Evaldo Jericó no centro odontológico do município de São João do Piauí, nem se demonstrou qualquer participação dos candidatos Gilson Castro de Assis e Teobaldo Tavares Marques nas supostas condutas descritas na inicial. Da mesma forma não se demonstrou a participação da Coligação investigada e do Sr. João Vieira de Sá.
Desta forma, em consonância com o parecer ministerial, foi julgados improcedentes os pedidos formulados na ação, declarando extinto o feito com resolução do mérito (art. 269, I do CPC).
Laércio Muniz de Azevedo Júnior e Jedean Oliveira foram os advogados da coligação "A VEZ DO POVO".
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, foi proposta pela Coligação "UNIÃO TRABALHO AÇÃO" em face da Coligação "A VEZ DO POVO", de Gilson Castro de Assis (candidato a prefeito), de Teobaldo Tavares Marques (candidato a vice-prefeito), de Evaldo Jericó Oliveira (candidato a vereador), e de João Vieira de Sá, do município de João Costa - PI.
A Coligação investigante alega que o investigado Evaldo Jericó Oliveira é odontólogo lotado no centro de Odontologia do Município de São João do Piauí, e vinha no desempenho de suas funções de dentista no referido centro oferecendo serviços dentários gratuitos ou a preços módicos em troca de votos, como forma de arregimentar eleitores do Município de João Costa-PI para beneficiar sua candidatura e a dos investigados Gilson Castro e Teobaldo Tavares.
A Coligação solicitou a condenação dos investigados pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a cassação do registro de suas candidaturas ou do diploma eleitoral acaso já expedido, além da aplicação de multa eleitoral e da inelegibilidade por 8 (oito) anos.
Segundo decisão, não se apurou o fato de ter havido atendimentos a eleitores do município de João Costa por Evaldo Jericó no centro odontológico do município de São João do Piauí, nem se demonstrou qualquer participação dos candidatos Gilson Castro de Assis e Teobaldo Tavares Marques nas supostas condutas descritas na inicial. Da mesma forma não se demonstrou a participação da Coligação investigada e do Sr. João Vieira de Sá.
Desta forma, em consonância com o parecer ministerial, foi julgados improcedentes os pedidos formulados na ação, declarando extinto o feito com resolução do mérito (art. 269, I do CPC).
Laércio Muniz de Azevedo Júnior e Jedean Oliveira foram os advogados da coligação "A VEZ DO POVO".
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários | 0 |