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Justiça Eleitoral julga improcedente processo que pedia a cassação do prefeito de João Costa

Laércio Muniz de Azevedo Júnior e Jedean Oliveira foram os advogados da coligação "A VEZ DO POVO".

Imagem: reproduçãoClique para ampliarPrefeito Gilson Castro(Imagem:reprodução)Prefeito Gilson Castro
Justiça Eleitoral julga improcedente processo que pedia a cassação do vereador Evaldo, do prefeito de João Costa Gilson Castro e do vice Teobaldo Tavares.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, foi proposta pela Coligação "UNIÃO TRABALHO AÇÃO" em face da Coligação "A VEZ DO POVO", de Gilson Castro de Assis (candidato a prefeito), de Teobaldo Tavares Marques (candidato a vice-prefeito), de Evaldo Jericó Oliveira (candidato a vereador), e de João Vieira de Sá, do município de João Costa - PI.

A Coligação investigante alega que o investigado Evaldo Jericó Oliveira é odontólogo lotado no centro de Odontologia do Município de São João do Piauí, e vinha no desempenho de suas funções de dentista no referido centro oferecendo serviços dentários gratuitos ou a preços módicos em troca de votos, como forma de arregimentar eleitores do Município de João Costa-PI para beneficiar sua candidatura e a dos investigados Gilson Castro e Teobaldo Tavares.

A Coligação solicitou a condenação dos investigados pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a cassação do registro de suas candidaturas ou do diploma eleitoral acaso já expedido, além da aplicação de multa eleitoral e da inelegibilidade por 8 (oito) anos.

Segundo decisão, não se apurou o fato de ter havido atendimentos a eleitores do município de João Costa por Evaldo Jericó no centro odontológico do município de São João do Piauí, nem se demonstrou qualquer participação dos candidatos Gilson Castro de Assis e Teobaldo Tavares Marques nas supostas condutas descritas na inicial. Da mesma forma não se demonstrou a participação da Coligação investigada e do Sr. João Vieira de Sá.

Desta forma, em consonância com o parecer ministerial, foi julgados improcedentes os pedidos formulados na ação, declarando extinto o feito com resolução do mérito (art. 269, I do CPC).

Laércio Muniz de Azevedo Júnior e  Jedean Oliveira foram os advogados da coligação "A VEZ DO POVO".

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