O Tribunal de Justiça do Piauí julgou no último dia 21 de agosto procedente recurso interposto pelo Ministério Público do Piauí contra a decisão do juiz da Comarca de Várzea Grande referente a sentença do ex-gestor de Barra D’Alcântara, Mario Silva do Nascimento. Os componentes da 3 ª Câmara Especializada Cível decidiram reconhecer apelação e dar provimento na reforma integral da sentença para condenar o ex-gestor a ressarcir o dano ao erário.
O Ministério Público do Piauí entrou com recurso contra a decisão do juiz da comarca de Várzea Grande, afirmando que o juiz se equivocou em interpretar que o réu declarou as cópias das notas fiscais se referindo a materiais adquiridos para o município, pois “em nenhum trecho da resposta do réu consta a descrição dos bens adquiridos com a emissão dos cheques em questão”.
O município de Barra D’Alcântara entrou com ação civil pública contra o x-gestor Mario Silva do Nascimento em 28 de março de 2011 alegando que com a morte da gestora do município, Ivonete Guedes, o novo gestor Mario Silva do Nascimento cometeu desvio do dinheiro público no período em que comandou o município, de abril de 2004 até dezembro do mesmo ano. No mandato seguinte, o novo gestor constatou um débito nas contas do município referente à emissão de três cheques, com valor correspondente à R$ 6.059,50 (seis mil cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos).
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O Ministério Público do Piauí entrou com recurso contra a decisão do juiz da comarca de Várzea Grande, afirmando que o juiz se equivocou em interpretar que o réu declarou as cópias das notas fiscais se referindo a materiais adquiridos para o município, pois “em nenhum trecho da resposta do réu consta a descrição dos bens adquiridos com a emissão dos cheques em questão”.
O município de Barra D’Alcântara entrou com ação civil pública contra o x-gestor Mario Silva do Nascimento em 28 de março de 2011 alegando que com a morte da gestora do município, Ivonete Guedes, o novo gestor Mario Silva do Nascimento cometeu desvio do dinheiro público no período em que comandou o município, de abril de 2004 até dezembro do mesmo ano. No mandato seguinte, o novo gestor constatou um débito nas contas do município referente à emissão de três cheques, com valor correspondente à R$ 6.059,50 (seis mil cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos).
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