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Deficiente entra com ação contra secretário Silvano Alencar por negar pedido de isenção de ICMS

O julgamento deste processo está pautado para o próximo dia 19 de setembro na ordem de nº 27 no Tribunal de Justiça do Piauí.

Emmanuella F. L. impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Fazenda do Estado do Piauí, Silvano Alencar, que indeferiu o pedido de autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS para pessoa com deficiência física.
Imagem: DivulgaçãoSecretário de Fazenda do Estado do Piauí, Silvano Alencar.(Imagem:Divulgação)Secretário de Fazenda do Estado do Piauí, Silvano Alencar.

Conforme laudo médico do DETRAN, a impetrante possui artrite reumatoide crônica progressiva, doença que tem como características a crise aguda de repetição frequente com acentuado edema e dores nas articulações dos tornozelos, joelhos e punho direito, sintomas esses que alteram a funcionalidade motora dos membros.

Devido suas necessidades especiais, desde 2007, Emmanuella Freitas Luz exerce o direito de adquirir veículo com isenção de ICMS. O Decreto nº 13.500/2008 autorizava a utilização do benefício uma única vez no prazo de três anos, mas com a superveniência do Decreto nº 15.051/2012, esse prazo impeditivo foi reduzido para dois anos.

Por essa razão a impetrante requereu novo benefício na Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí em 11 de março de 2013, passados dois anos e dezoito dias da compra do veículo anterior realizada em 21 de fevereiro de 2011. No entanto, teve seu pedido indeferido pela Unidade de Administração Tributária, sob o fundamento de que o último benefício foi auferido pela impetrante com base na legislação anterior, que não autorizava a utilização de novo benefício no prazo de três anos.

Desse modo, Emmanuella requereu a concessão de medida liminar para que fosse autorizada a aquisição de novo veículo com a isenção do ICMS e para transmitir o último veículo adquirido com esse benefício. Mas o Desembargador Relator, Erivan Lopes, indeferiu o pedido de liminar por considerar que a venda do veículo não seria urgente, uma vez que este já atendia as necessidades especiais da impetrante.

Já o Procurador-Geral de Justiça, Luís Francisco Ribeiro, emitiu parecer pela concessão da segurança, tendo assinalado que no caso em questão deve ser aplicada a nova lei, que permite a transmissão do veículo adquirido com isenção após o transcurso de dois anos, pois o fato gerador de cobrança do ICMS seria a venda do veículo e como este fato ainda não ocorreu deve ser aplicada a alteração promovida pela nova lei vigente.

O julgamento deste processo está pautado para o próximo dia 19 de setembro na ordem de nº 27 no Tribunal de Justiça do Piauí.


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