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Juiz decide não afastar vereador de Dom Expedito Lopes acusado de desvio de dinheiro público

De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Pedro de Alcântara da Silva, não existem fundamentos fortes o suficiente para afastar o vereador do cargo.

Os componentes da Egrégia 1ª Câmara do Estado do Piauí, de posse da denúncia contra Luiz Gonzaga de Sousa, vereador do município de Dom Expedito Lopes, decidiram em unanimidade por não afastar o gestor do exercício do cargo durante a fase de instrução criminal. A decisão é do dia 12 de setembro deste ano.

De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Pedro de Alcântara da Silva, não existem fundamentos fortes o suficiente que determinem a decretação da medida prevista no artigo 2, inciso II, do Decreto-Lei 201/67, que ordena o afastamento do gestor do exercício do cargo durante a instrução criminal em todos os casos tipificados no Decreto.

O vereador Luiz Gonzaga de Sousa foi denunciado por suposta prática de delito tipificado previsto no artigo 1º, inciso I, V, VIII, do Decreto-Lei nº 201/67 e 299 do Código Penal, referente à apropriação de bens ou rendas públicas ou de desviá-los em proveito próprio ou alheio, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras, contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o município por títulos de créditos sem autorização da Câmara ou em desacordo com a lei.

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