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Tribunal de Justiça julga ação e nega pensão a viúva do ex-prefeito Gonçalo Furtado Filho

A autora da ação pediu o restabelecimento do pagamento da pensão no valor de R$ 1.593,15, além de R$ 46.201, 35 correspondente a 29 meses de pensão não pagas pelo município.

Raimunda Quaresma Furtado, viúva do ex-prefeito de Esperantina Gonçalo Furtado Filho, interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca do município, que julgou improcedente ação de cobrança no rito ordinário de pensão de viúva combinado com reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada contra o município de Esperantina.

Gonçalo Furtado Filho foi prefeito do município de Esperantina durante a ditadura do presidente Getúlio Vargas. Raimunda Quaresma Furtado alega que com a morte do marido em 30 de novembro de 2005, passou a fazer jus à pensão instituída na Lei Municipal nº 416/79, que concedia uma pensão paras as viúvas de ex-prefeitos do município de Esperantina num quantum de 15% sobre o valor dos subsídios de prefeito municipal.

A autora da ação pediu o restabelecimento do pagamento de sua pensão de viúva de ex-prefeito na importância de R$ 1.593,15 (um mil quinhentos e noventa e três reais e quinze centavos) além do valor de R$ 46.201, 35 (quarenta e seis mil duzentos e um reais e trinta e cinco centavos) correspondente a exatos 29 meses de pensão não pagas pelo município, requerendo ainda a condenação em danos morais em 100 (cem) salários mínimos.

Na última quarta-feira (11) os componentes da Egrégia da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, presidida pelo Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, decidiram de forma unânime que o município não deve mais pagar a pensão para a viúva.

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