O presidente do diretório municipal do PTB de Pajeú do Piauí, Jailson de Sá Piauilino apresentou junto à justiça eleitoral notícia crime contra o prefeito do município Juscelino Mesquita dos Reis e seu vice José Eduardo Gonzaga de Carvalho.
O Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal, não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal.
Com efeito, o juiz eleitoral Roberth Rogério Marinho Arouche decidiu que não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia ante a ausência de provas, que levem à adequação do fato ao tipo penal imputado ao prefeito e vice.
Diante disso, o juiz acolheu o requerimento do Ministério Público para determinar o arquivamento do feito ressalvada a possibilidade de desarquivamento.
O Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal, não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal.
Com efeito, o juiz eleitoral Roberth Rogério Marinho Arouche decidiu que não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia ante a ausência de provas, que levem à adequação do fato ao tipo penal imputado ao prefeito e vice.
Diante disso, o juiz acolheu o requerimento do Ministério Público para determinar o arquivamento do feito ressalvada a possibilidade de desarquivamento.

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