O Ministério Público Federal, através do Procurador da República na cidade de Floriano, Antônio Marcos Martins, recomendou ao prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo, que faça o ressarcimento de R$ 4.086 ao Fundeb, depositando o valor na conta corrente do programa educacional do município.
O procurador Antônio Marcos considerou o inquérito civil público de nº 1.27.002.000190/2013-79, que apurou a “utilização indevida de verbas do Fundeb por parte do prefeito para remunerar Elizabete Carvalho de Souza, conhecida como Beta, que trabalharia na casa de Anderson Luiz, e não na área de educação”.
Ou seja, “ao invés de estar prestando serviços na área da educação do município de São Gonçalo do Gurguéia, Elizabete estava realizando serviços domésticos no interesse privado do prefeito”.
Ainda segundo o inquérito, Beta teria recebido do prefeito em um mês o valor de um salário mínimo multiplicado por seis, equivalente a um semestre de trabalho, no caso, o valor que Anderson Luiz terá de devolver, R$ 4.086.
Consta também na recomendação do MPF, que o gestor não mais “insira pessoas na folha de pagamento do município sem que haja a correspondente contraprestação de serviço público, utilizando-se assim da respectiva força de trabalho em interesses particulares”. Anderson Luiz terá 30 dias para responder a procuradoria sobre a recomendação.
Clique aqui para conferir a recomendação.
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O procurador Antônio Marcos considerou o inquérito civil público de nº 1.27.002.000190/2013-79, que apurou a “utilização indevida de verbas do Fundeb por parte do prefeito para remunerar Elizabete Carvalho de Souza, conhecida como Beta, que trabalharia na casa de Anderson Luiz, e não na área de educação”.
Ou seja, “ao invés de estar prestando serviços na área da educação do município de São Gonçalo do Gurguéia, Elizabete estava realizando serviços domésticos no interesse privado do prefeito”.
Ainda segundo o inquérito, Beta teria recebido do prefeito em um mês o valor de um salário mínimo multiplicado por seis, equivalente a um semestre de trabalho, no caso, o valor que Anderson Luiz terá de devolver, R$ 4.086.
Consta também na recomendação do MPF, que o gestor não mais “insira pessoas na folha de pagamento do município sem que haja a correspondente contraprestação de serviço público, utilizando-se assim da respectiva força de trabalho em interesses particulares”. Anderson Luiz terá 30 dias para responder a procuradoria sobre a recomendação.
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