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Tribunal intima prefeita de Luzilândia que entrou com ação contra liminar a favor de sindicato

O juiz da Comarca de Luzilândia acatou o pedido de liminar do sindicato e determinou em 2012 ao gerente do Banco do Brasil daquela cidade, o bloqueio da quantia de R$ 294.452,31.

O Desembargador Fernando Carvalho Mendes mandou intimar a prefeita de Luzilândia, Ema Flora, para se manifestar no pedido de suspensão de liminar em favor do Sindicato dos Servidores da Educação do município.

O juiz da Comarca de Luzilândia acatou o pedido de liminar do sindicato e determinou em 2012 ao gerente do Banco do Brasil daquela cidade, o bloqueio da quantia de R$ 294.452,31, correspondente a 60% da complementação do Fundeb, exercício de 2011, a fim de garantir o rateio desse valor aos profissionais da Educação Básica.

Imagem: ReproduçãoEma Flora Barboza de Sousa(Imagem:Reprodução)Ema Flora Barboza de Sousa

A prefeitura então ingressou com um pedido de suspensão alegando que a liminar na ação originária, representa grave lesão à ordem administrativa, à ordem jurídica constitucional e à economia pública. A prefeitura alegou ainda que o bloqueio inviabilizaria o pagamento dos servidores da educação em dezembro de 2012.

O Ministério Público do Estado, pela procuradora Zélia Saraiva, opinou pela não concessão da suspensão dos efeitos da medida liminar. No último dia 12 de setembro, o desembargador Fernando Mendes mandou intimar a prefeita Ema Flora para que se manifestasse sobre o prosseguimento do processo que pede a suspensão da liminar. Não havendo manifestação, pode acontecer a extinção do feito, sem julgamento do mérito.

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