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Tribunal de Justiça do Piauí nega pedido de reintegração de cunhada de conselheiro do TCE

A funcionária impetrou um Mandado de Segurança com objetivo de ser reintegrada ao cargo de diretora executiva nesse tribunal.

A funcionária Eline Rodrigues de Miranda Paulo impetrou um Mandado de Segurança contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, com objetivo de ser reintegrada ao cargo de diretora executiva nesse tribunal.

O presidente do Tribunal decidiu exonerar a funcionária do cargo comissionado devido a mesma ser cunhada do conselheiro Sabino Paulo Alves Neto. A decisão foi tomada com base no texto da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que proíbe o nepotismo.

A funcionária alegou ser servidora pública estadual efetiva desde 1986, sendo titular do cargo de nível superior de extensionista social I do EMATER-PI, tendo sido cedida para ocupar cargo no TCE em 2005. Nesse sentido, a impetrante alega que o referido parentesco não se enquadra na previsão da referida súmula vinculante. Ela afirma ter sido prejudicada e diz ter sido violado o seu direito líquido e certo.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Piauí negou o pedido de reintegração da funcionária. Os juízes consideraram que “a impetrante deveria ter dirigido sua irresignação contra a autoridade do STF, pois foi quem determinou a prática do ato questionado e não contra o TCE/PI que apenas deu execução à decisão daquele”.

Na sessão ordinária de julgamento, de caráter judicial, realizada no dia 22 de agosto, presidida pelo Desembargador Fernando Carvalho Mendes, o Egrégio Tribunal Pleno ratificou o ato nº 110/08 que exonerou a impetrante do cargo em comissão de Diretora Executiva, TC-DAS-10, do quadro de Pessoal do TCE-PI, em conformidade com o parecer ministerial superior.


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